TJPI - 0800206-91.2025.8.18.0142
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Batalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 06:00
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av.
Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800206-91.2025.8.18.0142 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário, Seguro, Seguro] AUTOR: MARIA DE FATIMA DE ANDRADE REU: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL DESPACHO Considerando o não cumprimento do Aviso de Recebimento (AR), sob a justificativa de que a parte ré não se encontra no endereço informado, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo por abandono.
Transcorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se.
BATALHA-PI, 10 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Batalha Sede -
17/07/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 13:26
Conclusos para despacho
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08/07/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 09:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/07/2025 10:00 JECC Batalha Sede.
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30/06/2025 23:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/06/2025 10:23
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av.
Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800206-91.2025.8.18.0142 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Seguro, Seguro] AUTOR: MARIA DE FATIMA DE ANDRADE REU: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL ATO ORDINATÓRIO Considerando os termos do art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ (alterado pela Resolução nº 481 do CNJ, de 22 de Novembro de 2022), restou estabelecido que as audiências devem ocorrer de modo presencial, excepcionando-se as do juízo 100% (cem por cento) digital e aquelas em que o jurisdicionado expressamente requerer a realização do ato na forma telepresencial.
Por conseguinte, tendo em vista a manifestação da parte autora na petição inicial informando interesse na audiência telepresencial e/ou juízo 100% (cem por cento) digital e de ordem do MM.
Juíz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Batalha - PI, Dr.
Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira, fica determinada a intimação das partes para participarem da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para ocorrer em 01/07/2025 às 10:00 horas, a ser realizada de forma TELEPRESENCIAL no JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BATALHA – PI, no endereço constante no cabeçalho do presente, sendo compartilhada no sistema Microsoft Teams por meio de seu sítio eletrônico na internet, e cujos arquivos serão imediatamente disponibilizados no andamento processual, com acesso às partes e procuradores habilitados, podendo estes baixar o aplicativo Microsoft Teams para acesso à audiência através do seu link e/ou QR code abaixo indicados, a partir de 10 minutos antes da data e horário designados.
Link da reunião: https://link.tjpi.jus.br/d20bf4 Qr code da reunião: Em caso de dificuldade de acesso ou eventual problema técnico, a parte deve comunicar fundamentadamente o problema à secretaria deste juízo, antes do horário de início da audiência, através de ligação ou mensagem de WhatsApp ao telefone celular funcional da unidade (telefone: (86) 3198-4019; celular e whatsapp: (86) 98185-7228 ou central de atendimento da Comarca de Batalha: 0800 280 9587) ou mensagem no e-mail institucional desta unidade [email protected].
Ressalta-se que, as partes e testemunhas poderão comparecer na audiência de sua residência ou de outro local que lhe for mais conveniente, desde que respeitados o decoro e a dignidade da justiça e se acautelando de que uma testemunha não ouça o depoimento das demais, na forma do art. 456 do CPC.
BATALHA, 5 de junho de 2025.
JHONNES MATHEUS SILVA DE SOUSA JECC Batalha Sede -
05/06/2025 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2025 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 09:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/07/2025 10:00 JECC Batalha Sede.
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05/05/2025 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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