TJPI - 0803112-04.2019.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0803112-04.2019.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO VIEIRA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte Requerida para efetuar o pagamento das custas processuais no prazo de 15 dias.
Sob pena de inclusão na Divida Ativa do Estado.
PEDRO II, 3 de setembro de 2025.
DIBYS RAFAEL DE MACEDO 2ª Vara da Comarca de Pedro II -
04/08/2025 12:19
Juntada de Petição de manifestação
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01/08/2025 12:19
Baixa Definitiva
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01/08/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:12
Juntada de Informações
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01/08/2025 09:38
Expedição de Alvará.
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01/08/2025 09:38
Expedição de Alvará.
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01/08/2025 09:38
Expedição de Alvará.
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08/07/2025 06:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 15:44
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2025 01:03
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0803112-04.2019.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO VIEIRA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Certifico-me, por meio da certidão de ID 71617686, que a sentença proferida nos autos (ID 64192054) deixou de apreciar a impugnação aos cálculos apresentada pela parte executada, bem como de deliberar sobre a necessidade de devolução do valor eventualmente depositado a maior a título de garantia do juízo.
Verifica-se, ainda, que a parte exequente, por sua vez, em petição de ID 60076859, concordou expressamente com os cálculos apresentados pela parte executada, reconhecendo como devido o valor de R$ 27.259,90, o qual já foi devidamente quitado nos autos.
Diante disso, homologo a concordância entre as partes quanto ao valor executado e reconheço o valor excedente depositado a maior pelo executado.
Assim, determino: 1.
Expeçam-se dois alvarás judiciais: a) Um em favor de FRANCISCO VIEIRA DA SILVA, no valor de R$ 15.901,60 (quinze mil, novecentos e um reais e sessenta centavos), correspondente a 70% do valor reconhecido; b) Um em favor da advogada LARISSA BRAGA SOARES DA SILVA, OAB/PI 9.079, no valor total de R$ 11.358,30 (onze mil, trezentos e cinquenta e oito reais e trinta centavos), referente a honorários contratuais e sucumbenciais, sendo o crédito efetuado diretamente na conta da sociedade advocatícia informada: Menezes & Braga Sociedade de Advogados (CNPJ: 41.***.***/0001-87) Caixa Econômica Federal Agência: 4623 Conta Corrente: 597-8 2.
Quanto ao valor depositado a maior, com o fim de garantia do juízo, expeça-se alvará de devolução em favor do executado, BANCO DO BRASIL S.A., para crédito na conta informada na petição de ID 65417661: Banco do Brasil S.A.
Agência: 3793-1 Conta Corrente: 19-1 3.
Com o cumprimento das diligências supra, arquivem-se os autos com as devidas baixas, tendo em vista a satisfação da obrigação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Pedro II -
06/06/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:36
Expedido alvará de levantamento
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27/02/2025 08:48
Conclusos para despacho
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27/02/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 22:58
Transitado em Julgado em 25/10/2204
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23/10/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/10/2024 23:59.
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18/10/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 11:17
Juntada de Petição de manifestação
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30/09/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 19:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/07/2024 10:38
Conclusos para julgamento
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26/07/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 15:58
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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21/06/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2024 23:59.
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29/04/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2024 21:52
Conclusos para despacho
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13/02/2024 21:52
Expedição de Certidão.
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02/12/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/11/2023 23:59.
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02/11/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 11:53
Conclusos para despacho
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23/11/2022 14:50
Recebidos os autos
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23/11/2022 14:50
Juntada de Petição de decisão
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10/11/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 15:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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04/08/2021 15:57
Juntada de Certidão
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03/04/2021 17:03
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2021 19:33
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2021 19:32
Juntada de Certidão
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16/03/2021 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 23:56
Juntada de Petição de petição
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19/02/2021 12:54
Juntada de Petição de manifestação
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18/02/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2020 08:52
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2020 08:52
Julgado procedente o pedido
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03/11/2020 04:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/07/2020 23:59:59.
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16/07/2020 20:34
Conclusos para despacho
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16/07/2020 20:33
Juntada de Certidão
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16/07/2020 17:38
Juntada de Petição de manifestação
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15/07/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
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08/07/2020 20:42
Juntada de Petição de petição
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04/07/2020 19:22
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2020 19:17
Juntada de Certidão
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01/07/2020 13:12
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2020 14:20
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2020 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2020 11:30
Conclusos para despacho
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10/12/2019 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2019
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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