TJPI - 0836888-61.2019.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 06:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/07/2025 23:59.
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05/07/2025 06:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARQUES DE ARAUJO em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0836888-61.2019.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Atualização de Conta] APELANTE: RAIMUNDO MARQUES DE ARAUJO APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo BANCO DO BRASIL S/A nos autos da AÇÃO CONDENATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, movida por RAIMUNDO MARQUES DE ARAUJO, ora apelado.
Registra-se que o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os REsps 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE, em sede de recurso repetitivo (Tema 1.300), determinou a suspensão de todos os processos que tratam de desfalques na conta PASEP, visando fixar a tese sobre o ônus da prova nesses casos.
Com estes fundamentos, DETERMINO o sobrestamento dos presentes autos enquanto perdurar os efeitos da ordem de suspensão proferida pelo STJ em sede de Recurso Repetitivo, Tema n.º 1.300. À Coordenadoria Judiciária Cível para providências necessárias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
06/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 17:28
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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26/11/2024 10:32
Conclusos para o Relator
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13/11/2024 03:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARQUES DE ARAUJO em 12/11/2024 23:59.
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05/11/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/11/2024 23:59.
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14/10/2024 08:31
Juntada de Petição de manifestação
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10/10/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 06:55
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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03/06/2024 12:22
Recebidos os autos
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03/06/2024 12:21
Conclusos para Conferência Inicial
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03/06/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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