TJPI - 0800006-79.2023.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Castelo do Paiui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 09:19
Baixa Definitiva
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08/07/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 09:19
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 06:22
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DO NASCIMENTO em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800006-79.2023.8.18.0037 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MANOEL PEREIRA DO NASCIMENTO REU: BANCO CETELEM S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de Ação Cível entre as partes em epígrafe, ambos devidamente qualificados nos autos.
Determinada a emenda a inicial, para no prazo de 15 dias, o autor deveria juntar aos autos os documentos especificados no despacho retro, relativos ao comprovante de endereço em nome da parte autora, sob pena de indeferimento da inicial.
A parte autora então, deixou transcorrer o prazo, sem juntar a documentação, conforme certificado (ID 70185144). É o relatório, passo a decidir.
O autor foi intimado, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (dez) dias, juntasse aos autos a documentação ali indicada..
Embora devidamente intimada para cumprir a determinação, a parte deixou de se manifestar.
Contudo, reputo a documentação imprescindível, notadamente para fins de aferição da competência deste juizo.
Ademais, trata-se de encargo de fácil cumprimento, relativo aos documentos cuja cópia pode ser facilmente obtida pelo autor, motivo pelo qual a diligência, sob nenhum aspecto, dificulta o acesso da parte à justiça.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, IV e 485, I, Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
P.R.I.
CASTELO DO PIAUÍ-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
10/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:30
Indeferida a petição inicial
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12/05/2025 13:56
Juntada de Petição de manifestação
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04/02/2025 10:59
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 03:16
Decorrido prazo de IAGO RODRIGUES DE CARVALHO em 03/02/2025 23:59.
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02/12/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2024 23:19
Conclusos para despacho
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09/06/2024 23:19
Expedição de Certidão.
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09/06/2024 23:19
Expedição de Certidão.
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09/06/2024 23:18
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 18:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/01/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 03:47
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 03:47
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DO NASCIMENTO em 18/10/2023 23:59.
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15/09/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 12:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/06/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação
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06/03/2023 21:00
Conclusos para decisão
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28/02/2023 15:02
Juntada de Petição de manifestação
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10/02/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 08:28
Expedição de Certidão.
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03/01/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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