TJPI - 0824364-90.2023.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 09:59
Baixa Definitiva
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14/07/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 09:58
Transitado em Julgado em 05/07/2025
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08/07/2025 06:29
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 04/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:29
Decorrido prazo de LUIS CEZAR FERNANDES DE SOUSA FARIAS em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 06:46
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824364-90.2023.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: LUIS CEZAR FERNANDES DE SOUSA FARIAS SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por BANCO J.
SAFRA S.A em face de LUIS CEZAR FERNANDES DE SOUSA FARIAS, ambos qualificado nos autos, com base no Decreto-Lei nº 911/69, alegando inadimplemento contratual referente a contrato de financiamento com garantia fiduciária sobre o veículo n.º 0115900010014090.
Juntou documentos.
Decisão deferindo a medida liminar (ID 49558102).
O mandado foi devidamente cumprido, conforme certidão de ID 67632299.
Certidão dando conta de que decorreu o prazo sem manifestação do requerido (ID 72022741). É o relatório.
Decido.
Fundamentação A parte autora comprovou nos autos a existência do contrato com cláusula de alienação fiduciária, bem como a mora do réu, mediante notificação regularmente encaminhada (art. 2º, §2º do Decreto-Lei nº 911/69) Comprovado o inadimplemento, mostra-se legítima a busca e apreensão do bem, conforme preconiza o Decreto-Lei nº 911/69.
Considerando que o veículo foi apreendido e que o réu não apresentou contestação no prazo legal, impõe-se a consolidação da posse e propriedade plena do bem em favor do credor fiduciário, nos termos do art. 3º, §1º, do referido diploma legal.
Dispositivo Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para consolidar a posse e a propriedade plena do veículo MARCA: HYUNDAI TIPO: HB20S VISION 1.6 16 MODELO: VISION 1.6 16V MT64P COM AG CHASSI: 9BHCP41DALP032112 COR: CINZA ANO: 2019/2020 PLACA: QRV0F21 RENAVAM: *12.***.*18-29 em favor do autor, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Proceda-se com a retirada do bloqueio do veículo junto ao sistema Renajud, se houver.
Consoante dispõe o Decreto-Lei 911/69 em seu art. 2º, deverá o credor, após a venda do bem, aplicar o preço da venda no pagamento do seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver.
Condeno a parte requerida nas custas processuais adiantadas pelo autor e em honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cumpridas todas as formalidades legais, e nada sendo requerido após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
TERESINA-PI, datado eletronicamente Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
09/06/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:33
Julgado procedente o pedido
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10/03/2025 11:48
Conclusos para decisão
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10/03/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 11:48
Juntada de Certidão
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23/12/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 03:11
Decorrido prazo de LUIS CEZAR FERNANDES DE SOUSA FARIAS em 18/12/2024 23:59.
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05/12/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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01/12/2024 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2024 22:27
Juntada de Petição de diligência
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26/11/2024 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/11/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 14:37
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 07:56
Conclusos para decisão
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22/03/2024 07:56
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2024 15:41
Juntada de Petição de diligência
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02/02/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 12:44
Expedição de Mandado.
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05/01/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 22:13
Concedida a Medida Liminar
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21/11/2023 13:09
Conclusos para despacho
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21/11/2023 13:09
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 05:37
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 10/11/2023 23:59.
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23/10/2023 11:18
Juntada de Certidão
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10/10/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 22:08
Determinada diligência
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19/05/2023 13:10
Conclusos para decisão
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19/05/2023 13:10
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 13:10
Juntada de Certidão
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16/05/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 06:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 00:35
Conclusos para decisão
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12/05/2023 00:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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