TJPI - 0800028-49.2025.8.18.0173
1ª instância - Iii Nucleo de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:28
Decorrido prazo de SONIA MARIA DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:20
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800028-49.2025.8.18.0173 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] REQUERENTE: SONIA MARIA DA SILVA REQUERIDO: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO, ESTADO DO PIAUI, MUNICIPIO DE FLORIANO, 1 SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE FLORIANO PI ATO ORDINATÓRIO Adequações conforme Provimento Conjunto TJPI Nº 89/2023, alterado pelo Provimento Conjunto TJPI nº 111/2024, art. 14, §1º. "Tratando-se de demanda cujas falhas assemelhem-se a situação repetitiva, para a qual o juízo já tenha fixado entendimento, a Secretaria deverá replicar a mesma solução para o caso em análise, devendo tornar concluso o processo após a manifestação do interessado ou findado prazo consignado para a adequação." Considerando que a certidão de inteiro teor acostada aos autos indica área total de 163 m², enquanto o memorial descritivo apresenta área de 197,94 m²; Considerando que o autor alega ter adquirido imóvel com metragem inferior e, posteriormente, ter passado a exercer a posse sobre área maior que a constante na matrícula; FINALIDADE: Intimar a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos certidão de inteiro teor atualizada da matrícula da área excedente ou, se for o caso, certidão negativa.
Ato contínuo, promovo a publicação do edital, conforme art. 259, inciso I.
Esclarece-se que a não manifestação no prazo assinalado acarretará o indeferimento da petição inicial, conforme o artigo 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do mesmo Código.
TERESINA, 10 de junho de 2025.
FELIPE RODRIGUES DA SILVA III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária -
10/06/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 03:46
Decorrido prazo de SONIA MARIA DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 12:29
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 17:18
Juntada de Petição de manifestação
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09/01/2025 11:43
Juntada de Petição de manifestação
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09/01/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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