TJPI - 0801165-82.2023.8.18.0061
1ª instância - Vara Unica de Miguel Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 13:18
Baixa Definitiva
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07/07/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 13:17
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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02/07/2025 07:25
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 07:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/07/2025 23:59.
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25/06/2025 13:54
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:13
Publicado Sentença em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves DA COMARCA DE MIGUEL ALVES Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0801165-82.2023.8.18.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Seguro, Dever de Informação, Práticas Abusivas] AUTOR: BERNARDA GOMES DA CRUZ REU: BANCO BRADESCO S.A., COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO-COBRANÇA C\C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO movida por BERNARDA GOMES DA CRUZ em face de BANCO BRADESCO S.A e PREVISUL -COMPANHIA DE SEGUROS E PREVIDÊNCIA DO SUL, ambas qualificadas na exordial.
Feito acordo extrajudicial, as partes requereram a sua homologação em juízo, conforme id. 76730093. É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente, DEFIRO aos autores o benefício da gratuidade judiciária, com lastro na presunção legal do art. 99, §3º, do CPC.
Considerando-se a regularidade dos pressupostos processuais e presença das condições da ação, passa-se, diretamente, à análise de mérito acerca da viabilidade do acordo.
O acordo celebrado pelas partes é legítimo e supostamente isento de vício, bem como ambas as partes foram devidamente acompanhadas por seu advogado, nos termos do art. 784, IV do CPC.
ISTO POSTO, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (ID 76730093), para a integrar a presente sentença, para que suste os devidos efeitos legais dentro da legalidade, e julgo extinto o processo com o julgamento do mérito, o que faço com fulcro no art. 487, III, alínea b), do CPC.
Após o trânsito em julgado e o registro da sentença, arquivem-se os autos com baixas na distribuição.
Fica dispensada o pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
MIGUEL ALVES-PI, datado eletronicamente.
ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Miguel Alves -
04/06/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 20:49
Homologada a Transação
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02/06/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 17:20
Juntada de Petição de manifestação
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22/05/2025 14:37
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2025 09:08
Conclusos para despacho
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02/05/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 17:42
Recebidos os autos
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01/05/2025 17:42
Juntada de Petição de juízo de admissibilidade de apelação
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30/04/2024 09:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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30/04/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 19:33
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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31/03/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2024 22:42
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 11:06
Juntada de Petição de apelação
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09/03/2024 05:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/03/2024 23:59.
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15/02/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 07:40
Indeferida a petição inicial
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25/10/2023 13:38
Conclusos para despacho
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25/10/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 15:44
Juntada de Petição de documento comprobatório
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18/07/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 08:13
Determinada a emenda à inicial
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20/04/2023 09:14
Conclusos para despacho
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20/04/2023 09:14
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 09:12
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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