TJPI - 0762093-43.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 06:08
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR PROCESSO Nº: 0762093-43.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão] AGRAVANTE: BANCO GMAC S.A.
AGRAVADO: CLODOVEU ALBERTO DE ARAUJO JUNIOR DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESISTÊNCIA DO RECURSO APÓS ACORDO HOMOLOGADO NO JUÍZO DE ORIGEM.
HOMOLOGAÇÃO.
JULGAMENTO PREJUDICADO.
DECISÃO TERMINATIVA I.
Relatório Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por BANCO GMAC S.A. contra decisão proferida nos autos da Ação de Busca e Apreensão (Processo n.º 0800842-97.2024.8.18.0043), em trâmite na Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes/PI, que indeferiu pedido liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
Após a interposição do recurso e manifestação em sede de embargos de declaração, a parte agravante protocolou petição requerendo a desistência do presente recurso, informando que houve acordo entre as partes, já homologado nos autos de origem. É o relatório.
II.
Fundamentação A questão que se apresenta é de ordem estritamente processual e envolve a análise da eficácia e dos efeitos jurídicos da desistência do recurso, tendo em vista o estágio em que se encontra o presente agravo de instrumento.
Nos termos do art. 998 do CPC, o recorrente pode, a qualquer tempo, sem anuência da parte contrária, desistir do recurso, sendo certo que tal faculdade dispensa contraditório e apreciação colegiada, por se tratar de ato processual unilateral.
Constato que o pedido foi regularmente subscrito por advogado constituído nos autos, não havendo qualquer impedimento legal ao seu acolhimento.
Ademais, o motivo invocado — acordo extrajudicial homologado no juízo de origem — reforça a adequação e legitimidade da desistência, pois decorre de transação regularmente celebrada pelas partes, em consonância com os princípios da solução consensual dos conflitos (art. 3º, §§ 2º e 3º, CPC), da boa-fé objetiva e da cooperação processual.
III.
Dispositivo Diante do exposto, com fundamento no art. 998 c/c art. 932, III, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo agravante e, em consequência, JULGO PREJUDICADO o presente Agravo de Instrumento, determinando o arquivamento dos autos.
Determino o arquivamento dos autos, com as anotações e comunicações de praxe.
Cumpra-se. -
06/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:50
Prejudicado o recurso
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29/04/2025 12:03
Conclusos para despacho
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29/04/2025 12:03
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de CLODOVEU ALBERTO DE ARAUJO JUNIOR em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 07:54
Juntada de Certidão
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27/02/2025 08:49
Juntada de pedido de desistência do recurso
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20/02/2025 07:44
Juntada de Certidão
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12/02/2025 12:44
Expedição de Carta de ordem.
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07/01/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 11:06
Conclusos para o Relator
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18/12/2024 11:06
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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08/11/2024 23:02
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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15/10/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 14/10/2024 23:59.
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20/09/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 15:09
Expedição de intimação.
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20/09/2024 15:08
Expedição de intimação.
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20/09/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 15:06
Juntada de Certidão
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19/09/2024 09:34
Juntada de petição
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09/09/2024 19:49
Não Concedida a Medida Liminar
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05/09/2024 10:22
Conclusos para Conferência Inicial
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05/09/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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