TJPI - 0817868-84.2019.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Agrimar Rodrigues de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 03:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DE SOUSA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 03:04
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0817868-84.2019.8.18.0140 APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Correção Monetária] APELANTE: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DE SOUSA APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, etc.
Considerando que a presente demanda discute, dentre outros pontos, o dever probatório acerca da existência, ou não, de desfalques, requerendo, inclusive, a inversão do ônus da prova e aplicação do CDC.
A matéria está em análise pelo STJ (tema n.º 1.300) visando “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”.
No referido tema afetado há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
Pelo exposto, determino a suspensão do feito até o julgamento definitivo do tema repetitivo n.º 1.300 do STJ.
Intime-se.
Cumpra-se.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator -
10/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:02
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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05/06/2025 08:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/06/2025 08:51
Conclusos para despacho
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05/06/2025 08:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
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04/06/2025 15:19
Determinação de redistribuição por prevenção
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16/05/2025 23:31
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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16/05/2025 13:01
Recebidos os autos
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16/05/2025 13:01
Conclusos para Conferência Inicial
-
16/05/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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