TJPI - 0029420-89.2013.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:47
Decorrido prazo de FRANCISCO EUFRAZIO FEITOSA CAVALCANTE em 25/06/2025 23:59.
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30/06/2025 16:23
Conclusos para despacho
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30/06/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 15:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/06/2025 17:50
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2025 10:45
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0029420-89.2013.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Competência dos Juizados Especiais, Serviços de Saúde] AUTOR: FRANCISCO EUFRAZIO FEITOSA CAVALCANTE REU: ESTADO DO PIAUI DECISÃO
Vistos...
Trata-se de ação ajuizada pelos fatos e fundamentos expostos na exordial.
Decido.
A distribuição neste Juizado se deu através de remessa da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da comarca de Teresina-PI, sendo que a última decisão (ID 72302113) do juízo de origem foi neste sentido: […] Com efeito, diante do valor da causa inferior a 60 salários-mínimos, declino da competência do feito e determino a remessa do presente processo para o Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina.
Houve interposição de embargo de declaração da parte autora (ID 75206723), direcionado à 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, sem apreciação do juízo de origem.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se posicionou, mutatis mutandis, no seguinte sentido: PROCESSUAL PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO PENAL.
DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA.
PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA CORTE PARA JULGAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PENDENTES.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1.
Somente ao órgão julgador prolator da decisão embargada compete o julgamento dos embargos de declaração, por ser recurso integrativo e de exame horizontal. 2.
Assim, ainda que seja o caso de declínio da competência para outro juízo, prorroga-se a competência do órgão prolator da decisão embargada. 3.
Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos do acórdão que julgou o agravo regimental. (STJ.
EDcl no AgRg na APn 862/DF, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, Rel. p/ Acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/03/2019, DJe 30/04/2019).
Desse modo, ante a ausência de pronunciamento judicial sobre o aludido recurso, devolvo os autos ao juízo de origem para que adote as providências necessárias a fim de regularizar a remessa do feito a este Juizado Fazendário, ou conforme se perfaça o seu livre convencimento.
Ao tempo em que remeto os autos à Secretaria deste juízo para providenciar a devolução com as cautelas de praxe e os protestos de estima recorrentes.
Intime-se.
Cumpra-se.
Dra.
Maria Célia Lima Lúcio Juíza de Direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina-PI -
05/06/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 21:34
Determinada a devolução dos autos à origem para
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27/05/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:22
Expedição de .
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07/05/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/04/2025 14:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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25/04/2025 09:59
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 06:16
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 06:16
Declarada incompetência
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12/07/2023 09:01
Conclusos para decisão
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12/07/2023 09:01
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 10:38
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 12:30
Juntada de Petição de manifestação
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10/12/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2022 15:42
Outras Decisões
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17/10/2022 09:21
Conclusos para decisão
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28/09/2022 01:57
Decorrido prazo de FRANCISCO EUFRAZIO FEITOSA CAVALCANTE em 27/09/2022 23:59.
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26/09/2022 22:02
Juntada de Petição de manifestação
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29/08/2022 11:27
Juntada de Petição de manifestação
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29/08/2022 09:44
Juntada de Petição de manifestação
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26/08/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 09:36
Conclusos para decisão
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14/02/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 01:25
Decorrido prazo de FRANCISCO EUFRAZIO FEITOSA CAVALCANTE em 24/01/2022 23:59.
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25/01/2022 01:25
Decorrido prazo de FRANCISCO EUFRAZIO FEITOSA CAVALCANTE em 24/01/2022 23:59.
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25/01/2022 01:25
Decorrido prazo de FRANCISCO EUFRAZIO FEITOSA CAVALCANTE em 24/01/2022 23:59.
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13/01/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 15:23
Conclusos para decisão
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02/01/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 10:16
Juntada de Certidão
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25/11/2021 09:53
Juntada de Petição de manifestação
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23/11/2021 01:12
Decorrido prazo de FRANCISCO EUFRAZIO FEITOSA CAVALCANTE em 22/11/2021 23:59.
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23/11/2021 01:12
Decorrido prazo de FRANCISCO EUFRAZIO FEITOSA CAVALCANTE em 22/11/2021 23:59.
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23/11/2021 01:12
Decorrido prazo de FRANCISCO EUFRAZIO FEITOSA CAVALCANTE em 22/11/2021 23:59.
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17/11/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 10:44
Juntada de Certidão
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15/11/2021 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2021 19:31
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2021 21:50
Juntada de Petição de manifestação
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04/11/2021 07:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2021 15:00
Juntada de Certidão
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03/11/2021 14:22
Expedição de Mandado.
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03/11/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 13:40
Juntada de Ofício
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01/11/2021 20:20
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2021 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2021 08:46
Conclusos para decisão
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23/10/2021 00:16
Decorrido prazo de Diretor do Hospital Dirceu Arcoverde em 22/10/2021 23:59.
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23/10/2021 00:16
Decorrido prazo de Diretor do Hospital Dirceu Arcoverde em 22/10/2021 23:59.
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23/10/2021 00:16
Decorrido prazo de Diretor do Hospital Dirceu Arcoverde em 22/10/2021 23:59.
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21/09/2021 13:14
Juntada de Certidão
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21/09/2021 13:12
Desentranhado o documento
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21/09/2021 13:11
Juntada de Certidão
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08/09/2021 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2021 14:00
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2021 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2021 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 08:56
Conclusos para decisão
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15/04/2021 08:56
Juntada de Certidão
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09/11/2020 02:11
Decorrido prazo de FRANCISCO EUFRAZIO FEITOSA CAVALCANTE em 08/09/2020 23:59:59.
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12/09/2020 07:23
Juntada de Petição de manifestação
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01/09/2020 16:01
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2020 22:05
Conclusos para despacho
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31/08/2020 22:05
Expedição de Certidão.
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19/08/2020 21:33
Expedição de Mandado.
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14/08/2020 14:27
Juntada de Certidão
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14/08/2020 11:17
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2020 09:41
Conclusos para decisão
-
14/08/2020 09:29
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2020 11:17
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2020 11:14
Juntada de Certidão
-
13/01/2020 10:51
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2020 10:49
Distribuído por dependência
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24/10/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-10-24.
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23/10/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/10/2019 09:15
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 08:36
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
16/09/2019 08:27
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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12/09/2017 13:48
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
11/09/2017 09:55
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
06/09/2017 12:55
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
30/08/2017 12:31
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2017 13:50
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
15/08/2017 13:37
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
15/08/2017 13:37
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
26/07/2017 06:04
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-07-26.
-
25/07/2017 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/07/2017 11:50
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2017 08:27
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/07/2017 08:25
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2017 08:24
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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28/04/2015 09:18
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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30/01/2015 11:09
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
30/01/2015 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2015 09:48
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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29/04/2014 14:59
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
29/04/2014 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2014 14:55
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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23/01/2014 11:55
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/01/2014 12:57
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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08/01/2014 11:22
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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07/01/2014 09:32
[ThemisWeb] Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2013 09:23
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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10/12/2013 11:57
Distribuído por sorteio
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10/12/2013 11:57
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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