TJPI - 0011517-68.2016.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 17:17
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 17:17
Baixa Definitiva
-
08/07/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 17:15
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
08/07/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 06:13
Decorrido prazo de ANTONIA CRISTINA DE SOUZA CUNHA em 03/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 06:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0011517-68.2016.8.18.0000 CLASSE: RECLAMAÇÃO (12375) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Erro de Procedimento] RECLAMANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
RECLAMADO: 3ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DO JUIZADO ESPECIAL DO ESTADO DO PIAUÍ, ANTONIA CRISTINA DE SOUZA CUNHA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECLAMAÇÃO.
INTIMAÇÃO PARA EMENDA.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ENDEREÇO COMPLETO E HÁBIL À CITAÇÃO.
ELEMENTO ESSENCIAL À RELAÇÃO PROCESSUAL.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
I.
CASO EM EXAME Reclamação ajuizada contra decisão da 3ª Turma Recursal Cível e Criminal do Juizado Especial do Estado do Piauí.
A parte reclamante foi regularmente intimada para indicar endereço completo e hábil à citação da parte reclamada, mas permaneceu inerte.
A certidão atestou o insucesso da tentativa de citação por “endereço insuficiente para entrega”.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação de endereço completo e hábil à citação da parte reclamada, mesmo após intimação específica, justifica o indeferimento da petição inicial por ausência de pressuposto de constituição válida do processo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A petição inicial deve ser indeferida quando não for possível o prosseguimento regular do feito, nos termos do art. 330, I, do CPC, por ausência de elemento essencial à formação da relação processual. 4.
Intimada para suprir a omissão, a parte autora deixou de cumprir a determinação, ensejando o indeferimento da petição inicial, conforme previsão do art. 321, parágrafo único, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Petição inicial indeferida.
Tese de julgamento: “1.
A ausência de indicação de endereço completo e hábil à citação da parte reclamada, mesmo após intimação para emenda, constitui causa para o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330, I, do CPC.” DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de Reclamação ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., devidamente qualificado nos autos, em face de decisão proferida pela 3ª Turma Recursal Cível e Criminal do Juizado Especial do Estado do Piauí.
Verifica-se que, apesar de regularmente intimada, a parte reclamante deixou de atender à determinação judicial de indicar endereço completo e hábil à citação da parte reclamada, conforme se constata da certidão constante no Id 23310700, que informa o insucesso da diligência citatória por “endereço insuficiente para entrega”.
Nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil, não sendo possível o prosseguimento regular do feito pela ausência de elemento essencial à formação válida da relação processual, qual seja, o endereço correto do reclamado, impõe-se o indeferimento da petição inicial.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fulcro no art. 330, inciso I, do CPC.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, proceda-se ao arquivamento dos autos, com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Teresina/PI, data e assinatura eletrônica. -
06/06/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 12:40
Negado seguimento a Recurso
-
03/06/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 09:47
Decorrido prazo de ANTONIA CRISTINA DE SOUZA CUNHA em 25/03/2025 23:59.
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27/02/2025 04:36
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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07/02/2025 13:14
Expedição de citação.
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07/02/2025 13:14
Expedição de citação.
-
07/02/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 16:25
Determinada a citação de ANTONIA CRISTINA DE SOUZA CUNHA - CPF: *92.***.*54-20 (RECLAMADO)
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29/10/2024 08:44
Conclusos para o Relator
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22/10/2024 09:47
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2024 10:26
Expedição de intimação.
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29/08/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 12:35
Conclusos para o Relator
-
18/06/2024 03:07
Decorrido prazo de ANTONIA CRISTINA DE SOUZA CUNHA em 17/06/2024 23:59.
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13/05/2024 11:41
Expedição de intimação.
-
02/05/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 08:14
Conclusos para o Relator
-
20/09/2023 03:16
Decorrido prazo de ANTONIA CRISTINA DE SOUZA CUNHA em 19/09/2023 23:59.
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15/08/2023 07:58
Juntada de Certidão
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15/08/2023 07:47
Expedição de intimação.
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13/06/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 13:49
Conclusos para o Relator
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02/12/2022 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/12/2022 23:59.
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30/11/2022 20:50
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
08/11/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 16:22
Conclusos para o relator
-
19/04/2022 16:22
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
19/04/2022 16:22
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO vindo do(a) Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
-
18/04/2022 15:49
Determinada a redistribuição dos autos
-
11/12/2021 09:29
Conclusos para o relator
-
11/12/2021 09:29
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
11/12/2021 09:29
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO vindo do(a) Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
-
11/12/2021 09:27
Juntada de outras peças
-
09/12/2021 13:23
Determinado o cancelamento da distribuição
-
06/12/2021 12:45
Conclusos para o relator
-
06/12/2021 12:45
Redistribuído por sorteio em razão de Intimação
-
06/12/2021 12:45
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO vindo do(a) Desembargador LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO
-
06/12/2021 10:47
Expedição de intimação.
-
25/11/2021 12:38
Juntada de outras peças
-
25/11/2021 09:41
Mov. [56] - [eTJPI] Remessa - Processos digitalizados, para virtualização PJE.
-
23/11/2021 10:38
Mov. [55] - [eTJPI] Expedição de documento
-
22/10/2021 11:39
Mov. [54] - [eTJPI] Remessa - Processos encaminhados para migração.
-
29/07/2021 09:43
Mov. [53] - [eTJPI] Recebimento - da COOJUDCIV
-
16/07/2021 09:37
Mov. [52] - [eTJPI] Remessa
-
16/07/2021 09:36
Mov. [51] - [eTJPI] Recebimento - Na Coojudcível.
-
08/07/2021 09:45
Mov. [50] - [eTJPI] Remessa
-
01/07/2021 00:00
Mov. [49] - [eTJPI] Publicação
-
30/06/2021 18:17
Mov. [48] - [eTJPI] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - DECISÃO disponibilizado(a) no Diário nº 9.164, página Nº 72, de 30: 06/2021, com a publicação no dia 01/07/2021, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.
-
30/06/2021 11:36
Mov. [47] - [eTJPI] Cancelamento da distribuição - Determinando a redistribuição.
-
13/01/2021 10:47
Mov. [46] - [eTJPI] Recebimento
-
05/01/2021 11:56
Mov. [45] - [eTJPI] Conclusão
-
05/01/2021 11:55
Mov. [44] - [eTJPI] Recebimento - NA COORDENADORIA JUDICIARIA CÍVEL PARECER
-
04/06/2020 14:16
Mov. [43] - [eTJPI] Remessa
-
04/06/2020 14:16
Mov. [42] - [eTJPI] Recebimento - NA COORDENADORIA JUDICIARIA CÍVEL
-
08/05/2020 11:09
Mov. [41] - [eTJPI] Remessa
-
08/05/2020 10:33
Mov. [40] - [eTJPI] Mero expediente - Ao Ministério Público.
-
23/11/2018 07:52
Mov. [39] - [eTJPI] Recebimento - da Sescar Cível.
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21/11/2018 11:41
Mov. [38] - [eTJPI] Conclusão
-
21/11/2018 11:40
Mov. [37] - [eTJPI] Decurso de Prazo
-
23/10/2018 00:09
Mov. [36] - [eTJPI] Publicação
-
22/10/2018 17:21
Mov. [35] - [eTJPI] Recebimento - NA COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
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22/10/2018 13:48
Mov. [34] - [eTJPI] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - DESPACHO disponibilizado(a) no Diário nº 8.541, página Nº 122, de 22: 10/2018, com a publicação no dia 23/10/2018, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.
-
22/10/2018 11:47
Mov. [33] - [eTJPI] Remessa
-
19/10/2018 14:32
Mov. [32] - [eTJPI] Mero expediente - Cite-se o beneficiário.
-
05/10/2018 11:22
Mov. [31] - [eTJPI] Recebimento - da Sescar Cível.
-
04/10/2018 14:34
Mov. [30] - [eTJPI] Conclusão
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04/10/2018 14:34
Mov. [29] - [eTJPI] Documento - protocolo nº 2274: 2018
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11/04/2018 18:14
Mov. [28] - [eTJPI] Recebimento - NA COORDENADORIA JUDICIARIA CÍVEL
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10/04/2018 07:57
Mov. [27] - [eTJPI] Remessa
-
10/04/2018 07:56
Mov. [26] - [eTJPI] Mero expediente - Cumpra-se novamente a ordem de fls. 186.
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20/02/2018 10:23
Mov. [25] - [eTJPI] Recebimento - Recebido Petição avulsa nº 2274, sem os autos.
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19/02/2018 17:47
Mov. [24] - [eTJPI] Protocolo de Petição - Informações Via Malote Digital Nº 002274: 2018.
-
09/02/2018 08:48
Mov. [23] - [eTJPI] Recebimento - da Sescar Cível.
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08/02/2018 13:55
Mov. [22] - [eTJPI] Conclusão
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08/02/2018 13:54
Mov. [21] - [eTJPI] Expedição de documento
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27/09/2017 11:07
Mov. [20] - [eTJPI] Expedição de documento - Malote Digital 3º Turma Recursal Cível e Criminal do Juizado Especial-PI.
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25/09/2017 15:39
Mov. [19] - [eTJPI] Recebimento - NA SESCAR CÍVEL
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20/09/2017 11:09
Mov. [18] - [eTJPI] Remessa
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20/09/2017 11:08
Mov. [17] - [eTJPI] Mero expediente - Intimar novamente parte reclamada
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01/09/2017 12:23
Mov. [16] - [eTJPI] Recebimento - No Gabinete do Des. Brandão
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31/08/2017 13:59
Mov. [15] - [eTJPI] Conclusão
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31/08/2017 12:14
Mov. [14] - [eTJPI] Documento - Pelos correios,correspondência devolvida ref. a carta de intimação da fls:183, motivo: não existe o numero.
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25/07/2017 08:53
Mov. [13] - [eTJPI] Expedição de documento - Carta de citação litisconsorte passivo
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25/07/2017 08:38
Mov. [12] - [eTJPI] Decurso de Prazo
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08/06/2017 11:34
Mov. [11] - [eTJPI] Expedição de documento - Malote digital: parte reclamada
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07/06/2017 13:08
Mov. [10] - [eTJPI] Recebimento - NA SESCAR CÍVEL
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06/06/2017 12:54
Mov. [9] - [eTJPI] Remessa
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06/06/2017 12:54
Mov. [8] - [eTJPI] Mero expediente
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21/10/2016 18:02
Mov. [7] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO A(O) RELATOR(A)
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21/10/2016 18:02
Mov. [6] - [eTJPI] Recebimento - NA SESCAR CÍVEL
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21/10/2016 10:10
Mov. [5] - [eTJPI] Remessa - Remetido à Sescar Cível
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21/10/2016 08:20
Mov. [4] - [eTJPI] Distribuição
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20/10/2016 12:26
Mov. [3] - [eTJPI] Petição
-
20/10/2016 12:26
Mov. [2] - [eTJPI] Recebimento
-
20/10/2016 12:05
Mov. [1] - [eTJPI] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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