TJPI - 0800518-63.2021.8.18.0027
1ª instância - Vara Unica de Corrente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 18:28
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 06:06
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 06:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 20:51
Juntada de Petição de ciência
-
09/06/2025 10:51
Publicado Sentença em 09/06/2025.
-
07/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des.
José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800518-63.2021.8.18.0027 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Capitalização e Previdência Privada, Práticas Abusivas] INTERESSADO: ZULMERICE BARBOSA DE CARVALHO SILVA INTERESSADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., BANCO BRADESCO S.A.
Nome: ZULMERICE BARBOSA DE CARVALHO SILVA Endereço: LC TABOCAL, 0, ZONA RURAL, CRISTALâNDIA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64995-000 Nome: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Endereço: Avenida Alphaville, 779, Empresarial 18 do Forte, BARUERI - SP - CEP: 06472-900 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., S/N, R Benedito Américo de Oliveira, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA-MANDADO 1.
RELATÓRIO Cuidam os autos de Cumprimento de Sentença movido por ZULMERICE BARBOSA DE CARVALHO SILVA contra Banco Bradesco.
Intimado, o executado efetuou o pagamento do débito (Id n. 68414237).
Sucedeu-se manifestação, ocasião em que o credor requereu a expedição e alvará judicial e detalhou os honorários contratuais, conforme se verifica no ID nº 68148363.
Segue o breve relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO O cumprimento da sentença ocorreu devido à plena observância da condenação, consistente na obrigação presente.
A parte executada apresentou comprovante que atesta o cumprimento da obrigação.
Assim, o processo deve ser extinto, uma vez que as pretensões das partes foram realizadas, exaurindo-se a missão processual e fazendo valer o direito material, conforme o art. 924 do CPC: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita.” Importa registrar que a sentença do processo de execução/cumprimento de sentença é meramente declaratória, não condenatória ou constitutiva, apenas declara que a obrigação do executado perante o exequente foi cumprida, ou que o pedido não pode ser satisfeito.
A sentença, no caso, é apenas de reconhecimento judicial de que se exauriu a prestação jurisdicional devida ao credor e, por esse motivo, deve findar-se a relação processual.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, uma vez cumprida a obrigação estampada no título judicial, JULGO EXTINTA A PRESENTE FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Assim sendo, determino a expedição do(s) seguinte(s) alvará(s) para levantamento das quantias abaixo, fazendo constar a orientação à instituição financeira depositária do valor que somente deverá efetuar o pagamento à parte beneficiária, isoladamente, ou acompanhada de um dos advogados habilitados no processo, conforme determina §2º do artigo 108 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça no âmbito do Estado do Piauí. a) R$ 3.365,87 mais acrescidos legais e proporcionais a este valor, se houver em favor de ZULMERICE BARBOSA DE CARVALHO SILVA, referente ao crédito principal devidos nestes autos, a partir da expedição de alvará de levantamento. b) transferência dos valores referente aos 20% (vinte por cento) dos HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (R$ 1.202,10) e aos 30% (trinta por cento) dos HONORÁRIOS CONTRATUAIS (R$ 1.442,52), diretamente na conta do patrono do requerente, em nome de Eduardo Martins Vieira, CPF *85.***.*23-87.
AGÊNCIA: 0609-2 CONTA: 35184-9 BANCO DO BRASIL.
Quanto ao recolhimento das custas judiciais, calcule-se o valor devido e junte-se aos autos o respectivo boleto, intimando-se a parte devedora, via sistema, para efetuar o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
Se houver o pagamento, certifique-se e, não havendo outras pendências, promova-se o arquivamento do feito.
Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino, de logo, a inclusão do devedor no Sistema SERASAJUD e na Dívida Ativa do Estado, devendo ser expedido relatório ao FERMOJUPI, com vistas à realização dos procedimentos de cobrança/inclusão na Dívida Ativa do Estado, acompanhados de cópias da sentença, certidão de trânsito em julgado, guia de recolhimento das custas e certidão de não pagamento das custas.
Após a remessa ao FERMOJUPI, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos.
Cumprido o trâmite estabelecido no citado expediente, arquivem-se.
Expedientes necessários.
DOU À PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21052601200694000000016081673 ZULMERICE BARBOSA DE CARVALHO SILVA-BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA Petição 21052601200715100000016081674 2-PROCURAÇÃO Procuração 21052601200755000000016081675 3-DOCS PESSOAIS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21052601200791000000016081676 4-ANEXOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21052601200857100000016081677 Certidão Certidão 21052611040396600000016091424 Certidão Certidão 21052611045063400000016091430 Decisão Decisão 21060312224474800000016248005 Intimação Intimação 21060312224474800000016248005 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 21070915201217600000017191534 0800518-63.2021.8.18.0027 ESPECIFICAÇÃO DE ENDEREÇO MANIFESTAÇÃO 21070915201240900000017191535 EXTRATO DETALHADO Documentos 21070915201280800000017198177 HABILITAÇÃO NO PROCESSO Manifestação 21101416274103100000019791489 Habilitação (29) MANIFESTAÇÃO 21101416274118800000019791490 KIT BRADESCO SA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21101416274151800000019791491 ESTATUTO e ATA BVP DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21101416274220300000019791492 PROCURAÇÃO ATUALIZADA 2020 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 21101416274266000000019791493 Despacho Despacho 22080109323254300000027945180 Despacho Despacho 22080109323254300000027945180 Citação Citação 22080109323254300000027945180 Petição Petição 22082216034121900000029177145 CONTESTAÇÃO - ZULMERICE Petição 22082216034144900000029177147 Petição Petição 22082216040972200000029177150 CONTESTAÇÃO - ZULMERICE Petição 22082216040991200000029177151 Petição Petição 22090210093385800000029615099 Certidão Certidão 22092811310314600000030537702 Sentença Sentença 23021117344600900000034038699 Sentença Sentença 23021117344600900000034038699 Petição Petição 23031610392666700000035993568 apelação - parc procedente - tarifa - onus da prova - ZULMERICE BARBOSA DE CARVALHO SILVA Petição 23031610392736800000035993570 4 - ANEXOS (21) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23031610392772900000035993573 Intimação Intimação 23031612313153000000036005597 Intimação Intimação 23031612313165100000036005598 Petição Petição 23040612425863800000036891913 Certidão Certidão 23061411231490600000039676733 Sistema Sistema 23061411243194200000039677197 Decisão Decisão 23062016412000000000049735815 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 23070616045300000000049735816 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 23070616050700000000049735817 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23110821364300000000049735818 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 23112619430600000000049735819 Ementa Ementa 23121313385900000000049735820 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 23121313385900000000049735821 Relatório Relatório 23121313385900000000049735822 Voto do Magistrado Voto 23121313385900000000049735823 Ementa Ementa 23121313385900000000049735824 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 23121408154200000000049735825 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24021718402900000000049735826 Intimação Intimação 24021719000960600000049736447 Intimação Intimação 24021719000967700000049736448 Certidão de Arquivamento Certidão de Arquivamento 24041811172602100000052661488 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 24090507473567200000058842422 0800518-63.2021.8.18.0027 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 24090507473570600000058842423 0800518-63.2021.8.18.0027 CÁLCULO Documentos 24090507473580500000058842424 Acordo Extrajudicial Petição 24120318185528700000063393997 Petição Petição 24121005103699500000063676211 11929881-02dw-dwlaw_11929881_081220000007580081 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24121005110723100000063676212 Petição Petição 24121216502644600000063858567 Manifestação Manifestação 24121615243090400000063993788 12033510-02dw-dwlaw_12033510_081220000007580081 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24121615243102200000063993790 Pedido de Expedição de Alvará Pedido de Expedição de Alvará 24121818014284900000063750173 0800518-63.2021.8.18.0027 EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ Pedido de Expedição de Alvará 24121818014382400000063750176 Manifestação Manifestação 25010210174917500000064314541 12162880-01dw-comprovardoc MANIFESTAÇÃO 25010210174921400000064314545 12162880-02dw-dwlaw_12162880_081220000007580081 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25010210174926000000064314547 Certidão de Desarquivamento Certidão de Desarquivamento 25040416320232700000068761937 Sistema Sistema 25040416330945700000068761944 -PI, 5 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Corrente -
05/06/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 22:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:32
Processo Reativado
-
04/04/2025 16:32
Processo Desarquivado
-
02/01/2025 10:17
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2024 18:01
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
16/12/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 05:11
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 14:42
Execução Iniciada
-
27/11/2024 14:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2024 07:47
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
18/04/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 11:17
Baixa Definitiva
-
18/04/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 06:17
Decorrido prazo de ZULMERICE BARBOSA DE CARVALHO SILVA em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 04:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 04:47
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 26/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 18:40
Recebidos os autos
-
17/02/2024 18:40
Juntada de Petição de decisão
-
14/06/2023 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
14/06/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 04:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 03:27
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 10/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 07:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 07:39
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 09/03/2023 23:59.
-
11/02/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2023 17:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/09/2022 11:31
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 11:30
Conclusos para julgamento
-
02/09/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 00:07
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 24/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 00:08
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 23/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 18:52
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 12:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/05/2021 11:05
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 11:04
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 11:04
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 01:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800840-49.2022.8.18.0027
Delton Goncalves da Silva
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/07/2023 14:19
Processo nº 0800840-49.2022.8.18.0027
Delton Goncalves da Silva
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/06/2022 11:19
Processo nº 0801268-28.2022.8.18.0028
Maria Iolanda de Sousa Carvalho
Banco Pan
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/05/2022 10:20
Processo nº 0801268-28.2022.8.18.0028
Banco Pan
Maria Iolanda de Sousa Carvalho
Advogado: Gilvan Melo Sousa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/06/2024 12:38
Processo nº 0800518-63.2021.8.18.0027
Zulmerice Barbosa de Carvalho Silva
Banco Bradesco S.A e As Empresas de Seu ...
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/06/2023 11:25