TJPI - 0826000-57.2024.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 09
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 06:17
Decorrido prazo de ARMAZEM DO TRABALHADOR LTDA em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 06:52
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826000-57.2024.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Capitalização / Anatocismo, Excesso de Penhora ] EMBARGANTE: ARMAZEM DO TRABALHADOR LTDA e outros (2) EMBARGADO: COBUCCIO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
DECISÃO Trata-se de EMBARGOS A EXECUÇÃO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO (EXCESSO NA EXECUÇÃO) movido por HIPERMERCADO DO TRABALHADOR LTDA, ARMAZEM DO TRABALHADOR LTDA, JORGE HENRIQUE BRITO CORREIA LIMA e ROBERTO VIEIRA LIMA, em face de COBUCCIO SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.
Na inicial, a parte embargante alega inépcia da inicial no processo executivo e excesso de execução ao tempo em que requer a revisão dos juros remuneratórios estabelecidos acima da média de mercado e exclusão da capitalização de juros não pactuada.
Instados a comprovar a hipossuficiência alegada, foram anexados os documentos de ID. 61109937 e 61109940. É o relatório.
DECIDO.
A pessoa jurídica não goza da presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência prevista no art. 99, §3, CPC.
Assim, considerando que a documentação anexada pela parte autora está relacionada apenas aos embargantes JORGE HENRIQUE BRITO CORREIA LIMA e ROBERTO VIEIRA LIMA, CONCEDO apenas a eles o benefício da justiça gratuita.
Intime-se o HIPERMERCADO DO TRABALHADOR LTDA e o ARMAZEM DO TRABALHADOR LTDA para depositarem, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais.
TERESINA-PI, data registrada pelo sistema PJe.
Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível -
09/06/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROBERTO VIEIRA LIMA - CPF: *04.***.*08-34 (EMBARGANTE).
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11/03/2025 11:27
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 13:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/11/2024 03:38
Decorrido prazo de ARMAZEM DO TRABALHADOR LTDA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 03:38
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE BRITO CORREIA LIMA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 03:37
Decorrido prazo de ROBERTO VIEIRA LIMA em 21/11/2024 23:59.
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19/11/2024 03:13
Decorrido prazo de COBUCCIO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 18/11/2024 23:59.
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18/10/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 10:53
Declarada incompetência
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17/10/2024 10:28
Conclusos para despacho
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17/10/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 10:06
Conclusos para despacho
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03/09/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 03:10
Decorrido prazo de ROBERTO VIEIRA LIMA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 03:10
Decorrido prazo de ARMAZEM DO TRABALHADOR LTDA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 03:10
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE BRITO CORREIA LIMA em 02/09/2024 23:59.
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30/07/2024 16:21
Juntada de Petição de manifestação
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30/07/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 09:01
Conclusos para despacho
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07/06/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 15:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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