TJPI - 0834084-23.2019.8.18.0140
1ª instância - 7ª Vara Civel de Teresina
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 01:54
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
30/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0834084-23.2019.8.18.0140 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO(S): [Acessão, Usucapião Especial (Constitucional)] AUTOR: RAIMUNDO NONATO DA SILVA REU: JOAO DA COSTA CARVALHO, LIANA VIANA DE CARVALHO PADUA ATO ORDINATÓRIO Faço vista dos autos ao Procurador da parte requerida/apelada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15(quinze) dias.
TERESINA-PI, 28 de agosto de 2025.
FERNANDA MARIA SANTOS PEREIRA Secretaria do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
28/08/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:32
Decorrido prazo de LIANA VIANA DE CARVALHO PADUA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 16:32
Decorrido prazo de JOAO DA COSTA CARVALHO em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 16:32
Decorrido prazo de LIANA VIANA DE CARVALHO PADUA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 16:32
Decorrido prazo de JOAO DA COSTA CARVALHO em 21/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 14:47
Juntada de Petição de apelação
-
30/07/2025 14:24
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0834084-23.2019.8.18.0140 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO(S): [Acessão, Usucapião Especial (Constitucional)] AUTOR: RAIMUNDO NONATO DA SILVA REU: JOAO DA COSTA CARVALHO, LIANA VIANA DE CARVALHO PADUA DECISÃO Vistos, etc.
Tem-se como cediço que os embargos de declaração mostram-se aptos a “suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 535 do CPC, não se prestando à rediscussão da matéria” (STJ, EREsp 923459).
Trata-se, portanto, de recurso limitado, cujos efeitos mais sensíveis são a perfectibilização e prequestionamento do julgado.
Entretanto, eventualmente se admitem efeitos infringentes quando o vício apontado seja de tamanha monta que afete a própria validade da sentença.
Ocorre que o requerente não logrou provar nenhum dos requisitos previstos no art. 1022 do CPC, razão pela qual não merece nenhuma modificação da sentença.
A meu ver, trata-se, na verdade, de inconformismo com o julgado proferido, devendo, assim, ser manejado o recurso hábil para tanto.
Ademais, o recurso interposto não pode ser encarado como meio hábil ao reexame da questão e nem à modificação do julgado, salvo se estivesse caracterizado como caso excepcional, já que, conforme dito, nenhum dos elementos constitutivos do instituto da contradição, omissão ou obscuridade obteve abrigo na decisão atacada.
A esse respeito, trago o entendimento do Tribunal Superior: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015.
MERO INCONFORMISMO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015. 2.
No caso concreto, não se constata o vício alegado pela parte embargante, que busca rediscutir matéria devidamente examinada pela decisão embargada, o que é incabível nos embargos declaratórios. 3.
Embargos de declaração rejeitados. (STJ - EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp: 1330804 SP 2018/0175397-6, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 21/02/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/02/2022) Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, conheço dos presentes embargos, mas para negar-lhes provimento, mantendo-se inalterada a sentença embargada.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 22 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
28/07/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0834084-23.2019.8.18.0140 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Acessão, Usucapião Especial (Constitucional)] AUTOR: RAIMUNDO NONATO DA SILVA REU: JOAO DA COSTA CARVALHO, LIANA VIANA DE CARVALHO PADUA ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte embargada para no prazo de 05 dias, querendo, apresentar manifestação acerca dos embargos declaratórios.
TERESINA, 4 de junho de 2025.
Livia Fernanda Guedes Monteiro dos Reis 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
23/07/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 10:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/07/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:12
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 02:12
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0834084-23.2019.8.18.0140 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Acessão, Usucapião Especial (Constitucional)] AUTOR: RAIMUNDO NONATO DA SILVA REU: JOAO DA COSTA CARVALHO, LIANA VIANA DE CARVALHO PADUA ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte embargada para no prazo de 05 dias, querendo, apresentar manifestação acerca dos embargos declaratórios.
TERESINA, 4 de junho de 2025.
Livia Fernanda Guedes Monteiro dos Reis 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
04/06/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 22:10
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 02:23
Decorrido prazo de LIANA VIANA DE CARVALHO PADUA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:23
Decorrido prazo de JOAO DA COSTA CARVALHO em 07/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:16
Julgado improcedente o pedido
-
03/12/2024 09:28
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 09:59
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 11:30
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2024 08:25
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 13:48
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
15/05/2024 01:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 01:00
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2024 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 09:41
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2024 11:36
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2024 04:29
Decorrido prazo de LARISSA REIS FERREIRA em 07/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 04:29
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS CASTELO BRANCO em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 21:31
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2024 13:07
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2024 10:47
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2024 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2024 07:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2024 07:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2024 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 11:17
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 11:00
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/05/2024 10:30 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
-
09/04/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 05:44
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2023 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESINA em 24/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 13:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESINA em 16/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 09:47
Outras Decisões
-
08/08/2022 10:58
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 10:57
Expedição de .
-
03/08/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 08:41
Outras Decisões
-
24/03/2022 07:09
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 07:08
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO AGUIAR DA ANUNCIAÇÃO em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO AGUIAR DA ANUNCIAÇÃO em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO AGUIAR DA ANUNCIAÇÃO em 11/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 01:09
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DA COMARCA DE TERESINA em 03/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 01:09
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DA COMARCA DE TERESINA em 03/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 01:09
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DA COMARCA DE TERESINA em 03/02/2022 23:59.
-
27/01/2022 16:54
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2022 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2022 12:05
Juntada de Petição de diligência
-
07/01/2022 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/12/2021 08:52
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 08:46
Juntada de mandado
-
14/12/2021 12:23
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 08:38
Juntada de informação
-
10/12/2021 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 19:12
Juntada de documento comprobatório
-
10/12/2021 19:04
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2021 00:03
Decorrido prazo de LUÍS BATALHA DE SOUSA em 24/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 14:28
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2021 08:45
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2021 00:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2021 00:51
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2021 12:07
Mandado devolvido designada
-
31/08/2021 12:07
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2021 12:06
Mandado devolvido designada
-
31/08/2021 12:06
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2021 12:05
Mandado devolvido designada
-
31/08/2021 12:05
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2021 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2021 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2021 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2021 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2021 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2021 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2021 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2021 00:01
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS em 20/07/2021 23:59.
-
14/06/2021 15:41
Juntada de informação
-
24/05/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 11:35
Juntada de Ofício
-
11/08/2020 14:11
Expedição de Mandado.
-
11/08/2020 11:20
Juntada de contrafé eletrônica
-
05/06/2020 10:05
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 12:14
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2020 17:16
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2020 17:27
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 11:20
Conclusos para despacho
-
27/11/2019 11:20
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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