TJPI - 0801388-94.2024.8.18.0030
1ª instância - 2ª Vara de Oeiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 06:06
Decorrido prazo de DENIS DE OLIVEIRA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 06:06
Decorrido prazo de INSS em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 07:49
Decorrido prazo de INSS em 01/07/2025 23:59.
-
09/06/2025 11:06
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
07/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
-
06/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des.
Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801388-94.2024.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: DENIS DE OLIVEIRA REU: INSS DECISÃO Com base no art. 357 do Código de Processo Civil, passo a sanear o processo e determinar a produção de prova.
Em ato contínuo, passo a analisar as preliminares levantadas pela parte promovida.
Conforme consta na contestação apresentada pela requerida, foi levantada a preliminar de falta de interesse de agir não deve ser acolhida.
Ora, segundo Nelson Nery Júnior, existe interesse de agir quando a parte tem necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode lhe trazer alguma utilidade prática.
No caso dos autos, a demanda preenche os requisitos de utilidade e necessidade, uma vez que a parte demandante teve que se valer do Judiciário para tentar garantir o direito alegado e este, se concedido, lhe trará benefício jurídico efetivo.
Sem mais preliminares.
Nisso, determino a intimação das partes para que especifiquem as provas que pretende produzir em eventual audiência, no prazo de 15 (quinze) dias, caso entendam cabível ao julgamento da causa, justificando sua necessidade e sob pena de preclusão.
Ressalto que as partes devem indicar o rol de testemunhas caso pretendam a produção de prova oral, nos termos do art. 357, § 4º do CPC.
Consigne-se que, em não havendo manifestação das partes a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para a análise de eventuais requerimentos ou, em sendo o caso, para o julgamento antecipado do mérito.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras -
05/06/2025 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 23:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/03/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 07:59
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 03:20
Decorrido prazo de DENIS DE OLIVEIRA em 09/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 03:15
Decorrido prazo de INSS em 30/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 13:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
12/06/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 10:49
Nomeado perito
-
12/06/2024 10:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DENIS DE OLIVEIRA - CPF: *40.***.*94-46 (AUTOR).
-
07/06/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803245-78.2024.8.18.0030
Marcia Alves de Carvalho
Inss
Advogado: Rosa Maria Barbosa de Meneses
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/12/2024 12:02
Processo nº 0005331-31.2015.8.18.0140
Banco Original S/A
Isabel Soares Menor de Sousa
Advogado: Paulo Roberto Vigna
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2021 10:38
Processo nº 0003608-06.2017.8.18.0140
Erisvan Ferreira da Silva
Alcilene Machado Lemos Moreira
Advogado: Helio Pereira da Rocha
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 14:55
Processo nº 0005331-31.2015.8.18.0140
Isabel Soares Menor de Sousa
Banco Original S/A
Advogado: Benedito Vieira Mota Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/03/2015 11:49
Processo nº 0767781-83.2024.8.18.0000
Maria do Socorro Fontenele Brito
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denio Moreira de Carvalho Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/01/2025 10:21