TJPI - 0823851-25.2023.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 06:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/07/2025 23:59.
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18/06/2025 11:53
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2025 06:56
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/nº, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar, BAIRRO - TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº 0823851-25.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: JOSÉ RAIMUNDO DE ARAÚJO EXECUTADA: BANCO BRADESCO S.
A SENTENÇA
Vistos.
O Banco Bradesco S.
A., parte executada neste feito, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença movido por José Raimundo de Araújo.
A executada sustenta, em suma, que há excesso executivo, e que o valor efetivamente devido corresponde a R$ 32.547,05 (trinta e dois mil quinhentos e quarenta e sete reais e cinco centavos).
Juntou comprovante de depósito judicial (Id. 69523736).
Petição da parte exequente informando que concordava com os valores apurados pela executada (Id. 74442847). É o relatório.
Decido.
Ante a concordância de ambas as partes, homologo os cálculos da executada, no importe de R$ 32.547,05 (trinta e dois mil quinhentos e quarenta e sete reais e cinco centavos).
Em razão do princípio da causalidade, condeno o exequente no pagamento dos honorários do patrono da executada, no importe de 10% sobre o excesso executivo cobrado.
Lembro que o exequente é beneficiária da gratuidade da justiça, portanto, os ônus decorrentes da sua sucumbenciais ficam em condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3.º, do CPC.
No mais, como já houve o depósito judicial do valor da condenação, declaro, por sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a extinção da presente execução, com fulcro nos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil Expeça-se alvará em favor do exequente e seu advogado, observadas as quantias de R$ 29.588,22 (vinte e nove mil quinhentos e oitenta e oito reais e vinte e dois centavos) e R$ 2.958,83 (dois mil novecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e três centavos), respectivamente, ambas acrescidas dos devidos ajustes legais.
Quanto à expedição de alvará em favor da parte exequente, determino que o alvará seja levantado diretamente em seu nome, nos termos do art. 108-A, do Provimento TJ/PI nº 186/2025.
Assim, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os seus dados bancários para fins de expedição de alvará em seu favor, sob pena de indeferimento do levantamento.
Em relação ao alvará em favor do advogado da exequente, que a Secretaria observe os dados bancários indicado na petição do Id. 74442847.
Quanto ao saldo remanescente no valor de R$ 855,11 (oitocentos e cinquenta e cinco reais e onze centavos), expeça-se alvará em favor da parte executada, com os devidos ajustes legais, observando os dados bancários indicados no Id. 69523739.
Cumpridas as determinações, cobrem-se as custas pendentes e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
TERESINA/PI, 04 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina ls. -
09/06/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/04/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 12:20
Conclusos para decisão
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16/04/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 08:25
Conclusos para despacho
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09/10/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/10/2024 23:59.
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02/10/2024 11:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/09/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 10:45
Juntada de Petição de manifestação
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02/09/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 13:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/08/2024 09:14
Conclusos para despacho
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23/08/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 09:14
Execução Iniciada
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23/08/2024 09:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2024 12:01
Juntada de Petição de execução provisória/cumprimento provisório de sentença
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15/08/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 14:12
Baixa Definitiva
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15/08/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 14:12
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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13/08/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/08/2024 23:59.
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06/08/2024 03:16
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DE ARAUJO em 05/08/2024 23:59.
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12/07/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 10:20
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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25/06/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 12:20
Julgado procedente o pedido
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22/03/2024 08:48
Conclusos para despacho
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22/03/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 04:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/03/2024 23:59.
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07/02/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 11:37
Conclusos para decisão
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24/08/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/08/2023 23:59.
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11/07/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 10:16
Conclusos para decisão
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29/06/2023 10:16
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 10:16
Juntada de Certidão
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22/06/2023 11:54
Juntada de Petição de manifestação
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21/06/2023 16:33
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 11:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE RAIMUNDO DE ARAUJO - CPF: *08.***.*53-07 (AUTOR).
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17/05/2023 09:32
Conclusos para despacho
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17/05/2023 09:32
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 09:32
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#299 • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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