TJPI - 0826923-54.2022.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2025 14:42
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/06/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:25
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 06:46
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0826923-54.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Parcial] AUTOR: JOSE CARLOS BARROSO SANTOS REU: INSS DECISÃO
Vistos. 1.
A parte autora deixou de comparecer à perícia médica designada, alegando que sua ausência ocorreu por falta de transporte para se deslocar até o local da perícia (Id. 69979871).
Verifica-se que a justificativa apresentada demonstra plausibilidade, especialmente considerando o contexto socioeconômico que geralmente cerca ações dessa natureza, muitas vezes relacionadas à busca de benefícios assistenciais ou previdenciários, por pessoas em situação de hipossuficiência.
Nesse sentido, visando à garantia do contraditório e da ampla defesa, e considerando o princípio da cooperação processual previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, entendo ser cabível a redesignação da perícia médica, oportunizando à parte autora a devida avaliação pericial. 2.
Dito isso, intime-se a parte autora pessoalmente, por meio de mandado, para comparecer no dia 22/09/2025, às 13h, na sala das audiências desta 6ª Vara cível da Comarca de Teresina/PI, localizada no 3.º andar do Fórum Cível e Criminal de Teresina (PI), cientificando-a de que o não comparecimento ao ato implicará preclusão da prova pericial.
Fica esclarecido que a realização das perícias ocorrerá por ordem de chegada, devendo o interessado identificar-se para fins de controle.
Considerando a informação constante no AR (Id. 66523329), que indica a mudança de endereço da parte autora, intime-se seu advogado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o atual endereço do autor, a fim de viabilizar sua regular intimação.
Apresentada a informação, expeça-se mandado de intimação. 3.
Em razão do dever de cooperação inerente a todos os sujeitos que fazem parte do processo, determino que, independentemente da intimação oficial deste juízo, o advogado também entre em contato o quanto antes com o seu respectivo constituinte, a fim de cientificá-lo sobre a necessidade de comparecer à perícia na data designada. 4.
Baixem-se os autos em Secretaria para os expedientes necessários, relativos a intimação das partes e advogados.
Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA/PI, 3 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina ls. -
09/06/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 23:48
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 23:48
Outras Decisões
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26/03/2025 11:58
Conclusos para despacho
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26/03/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 09:40
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BARROSO SANTOS em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/11/2024 03:45
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS em 05/11/2024 23:59.
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30/10/2024 03:41
Decorrido prazo de INSS em 29/10/2024 23:59.
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11/10/2024 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 11:07
Nomeado perito
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29/04/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 13:40
Conclusos para despacho
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14/11/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 04:18
Decorrido prazo de INSS em 06/11/2023 23:59.
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27/10/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 04:19
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BARROSO SANTOS em 13/02/2023 23:59.
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06/02/2023 09:58
Conclusos para despacho
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06/02/2023 09:56
Juntada de Certidão
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01/02/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 23:56
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 23:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 08:42
Conclusos para despacho
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29/11/2022 08:41
Juntada de Certidão
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22/11/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 10:02
Outras Decisões
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10/08/2022 00:18
Decorrido prazo de INSS em 09/08/2022 23:59.
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05/08/2022 13:25
Conclusos para decisão
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05/08/2022 13:25
Expedição de .
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02/08/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 01:50
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BARROSO SANTOS em 01/08/2022 23:59.
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26/07/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 18:22
Conclusos para despacho
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07/07/2022 18:22
Expedição de .
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04/07/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 08:59
Ato ordinatório praticado
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30/06/2022 08:58
Expedição de .
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28/06/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 12:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/06/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 11:26
Conclusos para despacho
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24/06/2022 11:26
Expedição de Certidão.
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23/06/2022 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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