TJPI - 0810713-20.2025.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 14:12
Baixa Definitiva
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11/07/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 14:12
Transitado em Julgado em 05/07/2025
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08/07/2025 06:31
Decorrido prazo de MIRIA ALVES BORGES em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 06:56
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0810713-20.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MIRIA ALVES BORGES REU: ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c.
Indenização por Danos Morais envolvendo as partes em epígrafe.
Inicial e Documentos (Id. 71553750 e 71555963).
Antes do recebimento da inicial, a autora informou que desistia da ação (Id 71556639). É o relatório.
Decido.
Consoante o magistério de Humberto Theodoro Júnior, “É a desistência da ação ato unilateral do autor, quando praticado antes de vencido o prazo de resposta do réu...” (THEODORO JUNIOR, Humberto, Curso de Processo Civil - Volume I. 50 ed., Rio de Janeiro: Forense, 2009).
Assim, em razão da ausência de citação e contestação da parte ré, plenamente cabível a extinção do feito requerido unicamente pela parte autora.
DISPOSITIVO Diante do exposto, homologo a desistência e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, CPC.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Custas pela parte autora.
Sem condenação em honorários.
Por ser a autora beneficiária da justiça gratuita, fica suspensa a exigibilidade do pagamento das obrigações decorrentes de sua sucumbência, na forma do art. 98, § 3.º, do CPC.
Depois do trânsito, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TERESINA/PI, 4 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina rm -
09/06/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:40
Extinto o processo por desistência
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27/02/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 11:21
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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26/02/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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