TJPI - 0805481-14.2023.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo Ii (Aespi)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 11:59
Baixa Definitiva
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27/06/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 01:36
Publicado Sentença em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI DA COMARCA DE TERESINA RUA ARLINDO NOGUEIRA, 285 A, CENTRO SUL, TERESINA - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0805481-14.2023.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços, Estabelecimentos de Ensino] EXEQUENTE: NUCLEO DE ENSINO MERITO D' MARTONNE LTDA EXECUTADO: HELDA KAROLYNE SILVA LEONCIO, PAULO FARIAS DE MORAIS SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
DA CONTUMÁCIA Compulsando os autos, percebo que a parte exequente, embora devidamente intimada (ID 73162692), não compareceu à audiência UNA, consoante Termo inserido.
Nesse sentido, com fulcro no que dispõe a Lei nº 9.099/95, a referida conduta acarreta a extinção sumária do processo, senão vejamos: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação; III - quando for reconhecida a incompetência territorial; IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei; V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias; VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato. (grifo nosso) ISTO POSTO, considerando que o exequente deixou de comparecer, injustificadamente, à audiência acima referida, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado, conforme os arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Teresina - PI, datada e assinada eletronicamente Juiz de Direito -
10/06/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:58
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/05/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/05/2025 11:00 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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07/05/2025 11:10
Juntada de Ata de Audiência
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29/04/2025 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2025 11:41
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2025 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2025 11:28
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2025 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/04/2025 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 13:55
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 13:55
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 12:06
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 07/05/2025 11:00 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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13/03/2025 00:25
Decorrido prazo de NUCLEO DE ENSINO MERITO D' MARTONNE LTDA em 12/03/2025 23:59.
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11/02/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:56
Outras Decisões
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13/11/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação
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13/11/2024 12:59
Conclusos para decisão
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13/11/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 03:49
Decorrido prazo de NUCLEO DE ENSINO MERITO D' MARTONNE LTDA em 11/11/2024 23:59.
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23/10/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 15:57
Juntada de Petição de manifestação
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08/08/2024 10:34
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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09/06/2024 05:06
Decorrido prazo de NUCLEO DE ENSINO MERITO D' MARTONNE LTDA em 05/06/2024 23:59.
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17/05/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 06:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/04/2024 06:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/02/2024 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 17:30
Audiência Conciliação designada para 29/04/2024 12:00 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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07/02/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 14:30
Conclusos para despacho
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12/12/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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