TJPI - 0800615-96.2025.8.18.0003
1ª instância - Juizado Fazenda Publica - Anexo I
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 06:53
Decorrido prazo de ANA CAROLINA CAMPELO DE CASTRO em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 06:53
Decorrido prazo de LEVI MIGUEL CAMPELO CASTRO MORAIS em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:24
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0800615-96.2025.8.18.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ANA CAROLINA CAMPELO DE CASTRO, L.
M.
C.
C.
M.REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA - IPMT DESPACHO Consoante se observa pela manifestação da parte autora, esta, através de seu patrono, requereu a desistência do presente processo e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito.
No entanto, a procuração colacionada aos autos não confere poder expresso ao advogado para desistir da ação, conforme exige o art. 105, caput, do CPC/2015.
Art. 105.
A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
Desta forma, intime-se a(s) parte(s) autora(s), através de seu patrono, para, em 05 (cinco) dias, apresentar procuração com outorga expressa de poderes para desistir da ação, devidamente assinada pela outorgante, sob as penas da lei.
Após transcurso do prazo com ou sem manifestação da parte, certifique-se e volte concluso.
Intime-se.
Cumpra-se.
Certifique-se.
Dra.
Maria Célia Lima Lúcio Juíza de Direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina – PI -
06/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 08:17
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 17:39
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
04/05/2025 17:25
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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