TJPI - 0800171-34.2023.8.18.0003
1ª instância - Juizado Fazenda Publica - Anexo I
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 17:30
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 06:32
Decorrido prazo de CASSIA GABRIELLE ALVES TORRES em 04/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 07:04
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0800171-34.2023.8.18.0003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: CASSIA GABRIELLE ALVES TORRES REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI e outros DECISÃO Visto em lote...
Considerando que a decisão final condena o(s) réu(s) em obrigação de pagar.
Consoante certidão, já houve trânsito em julgado da decisão respectiva.
Consta destes autos, petição retro requerendo cumprimento da sentença.
Decido.
Em primeiro lugar, a redação do art. 8º, do Provimento Conjunto nº 121, do TJPI (DJE TJPI Pub. 13/12/2024) é no seguinte sentido: Art. 8º No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o juízo da execução deverá exigir do exequente demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo todos os requisitos previstos no artigo 534 do Código de Processo Civil. § 1º Os cálculos que instruírem a requisição deverão indicar o valor principal atualizado e os juros, separadamente. § 2º Será exigida a especificação das retenções legais e tributárias, especialmente do imposto sobre a renda e da contribuição previdenciária, nos termos do art. 534, VI, do CPC.
Ao lado disso, a redação do art. 534, do CPC é da seguinte forma: Art. 534.
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113 . § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.
Em análise, verifica-se a inobservância do art. 8º, § 2º, do Provimento Conjunto nº 121, do TJPI (DJE TJPI Pub. 13/12/2024) e do art. 534, inc.
I e VI do CPC.
Desta forma, determina-se o aditamento do pedido inicial do processo de execução, intimando-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar pedido de cumprimento de sentença com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito observando-se todos os termos do art. 534, do CPC e art. 8º, §2º, do Provimento Conjunto nº 121, do TJPI (DJE TJPI Pub. 13/12/2024), sob as penas da lei.
Em segundo lugar, reza o art. 52, incs.
IV e V, da Lei Nº 9.099/95 (c/c art. 27, da Lei Nº 12.153/09), que a execução se dá por solicitação do interessado, e tendo em vista (i) que a Fazenda Pública não tem a faculdade de realizar pagamento voluntário, devendo haver a expedição de Precatório ou da Requisição de Pequeno Valor (RPV) e (ii) que a dicção do art. 7º, da Lei Nº 12.153/09, combinado com o art. 52, IX, da Lei Nº 9.099/95, ventila-se a possibilidade de apresentação de impugnação ao aludido pedido nos próprios autos da execução.
Desta forma, intime-se a parte executada para querendo apresentar impugnação ao citado pedido, o fazendo no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do(s) executado(s), certifique-se e voltem-me conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Certifique-se.
Dra.
Maria Célia Lima Lúcio Juíza de direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina – PI -
09/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:37
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 08:43
Expedição de .
-
14/02/2025 12:55
Execução Iniciada
-
14/02/2025 12:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/02/2025 22:06
Juntada de Petição de manifestação
-
15/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 08:40
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
13/11/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 08:40
Expedição de .
-
22/10/2024 12:41
Recebidos os autos
-
22/10/2024 12:41
Juntada de Petição de certidão
-
30/04/2024 15:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
30/04/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 20:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/02/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 13:12
Expedição de .
-
31/01/2024 03:32
Decorrido prazo de CASSIA GABRIELLE ALVES TORRES em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:32
Decorrido prazo de CASSIA GABRIELLE ALVES TORRES em 30/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 04:36
Decorrido prazo de MAYARA RAYANNE LOPES ALVES em 19/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 18:31
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 07:51
Expedição de .
-
04/12/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 12:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/07/2023 13:14
Conclusos para julgamento
-
21/07/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 13:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/07/2023 12:30 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
-
13/07/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 11:34
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2023 00:53
Decorrido prazo de CASSIA GABRIELLE ALVES TORRES em 05/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 19:48
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 07:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/07/2023 12:30 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
-
18/05/2023 07:47
Expedição de .
-
10/02/2023 19:05
Juntada de Petição de comprovante
-
10/02/2023 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0833752-56.2019.8.18.0140
Antonio Venicio do O de Lima
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Jose Moacy Leal
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/11/2019 12:42
Processo nº 0801544-71.2021.8.18.0003
Estado do Piaui
Mayara Rayanne Lopes Alves
Advogado: Mayara Rayanne Lopes Alves
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/02/2023 16:33
Processo nº 0801544-71.2021.8.18.0003
Tiago Almeida Macedo
Estado do Piaui
Advogado: Mayara Rayanne Lopes Alves
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/10/2021 00:09
Processo nº 0710000-79.2019.8.18.0000
Isail Comercio de Bens e Participacoes L...
Estado do Piaui
Advogado: Fabio Marques de Moraes
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/06/2019 20:58
Processo nº 0804629-08.2022.8.18.0140
Joannes Carlos Vieira Araujo
Ag. Inss - Teresina
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/07/2024 14:37