TJPI - 0802044-56.2023.8.18.0169
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 2 (Unidade V) - Anexo I (Santa Maria da Codipi)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:53
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi DA COMARCA DE TERESINA Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0802044-56.2023.8.18.0169 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: WILDEMBERG DA SILVA NASCIMENTO INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por WILDEMBERG DA SILVA NASCIMENTO em face de BANCO DO BRASIL SA, já qualificados nos autos.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Após intimação para pagamento, a parte requerida BANCO DO BRASIL SA, voluntariamente, apresentou comprovante de cumprimento da obrigação de pagar no valor de R$ 3.883,61 (ID 74334163).
A parte autora, dando-se por satisfeita, requer a liberação do valor depositado (ID 76410180).
O Código de Processo Civil estabelece em seu art. 924, II, que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita.
O art. 925 do referido código, por sua vez, menciona que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, em virtude do adimplemento da obrigação pelo devedor, tendo por base os arts. 924, II e 925 do CPC.
Defiro o pedido de levantamento dos valores depositados.
Pela presente decisão autorizo e determino que o Banco do Brasil – agência 3791 proceda à transferência da quantia de R$ 3.883,61 (três mil oitocentos e oitenta e três reais e sessenta e um centavos), e rendimentos, se houver, depositado na Conta Judicial ID nº 400126588108 para o Banco do Brasil - agência: 3506-8 – Conta Corrente: 2395-7, de titularidade da parte autora WILDEMBERG DA SILVA NASCIMENTO - CPF: *21.***.*01-23.
Determino que a presente decisão seja enviada por e-mail ao banco servindo como alvará judicial para fins de cumprimento junto à entidade bancária.
Sem condenação em honorários advocatícios e custas processuais, em conformidade com os arts. 54 e 55 da Lei n.9.099/95.
Publique-se e intime-se.
Cumpra-se e após, arquive-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi -
10/06/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 11:26
Baixa Definitiva
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10/06/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/05/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/03/2025 23:59.
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27/02/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 11:04
Deferido o pedido de
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21/02/2025 09:30
Conclusos para decisão
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21/02/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 09:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/02/2025 09:24
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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21/02/2025 09:04
Processo Reativado
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21/02/2025 09:04
Processo Desarquivado
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18/09/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 09:27
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 09:27
Baixa Definitiva
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02/09/2024 09:27
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 03:18
Decorrido prazo de WILDEMBERG DA SILVA NASCIMENTO em 27/08/2024 23:59.
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20/08/2024 03:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/08/2024 23:59.
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01/08/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 17:41
Julgado procedente em parte do pedido
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19/12/2023 15:49
Juntada de Petição de manifestação
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13/12/2023 11:54
Conclusos para julgamento
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13/12/2023 11:54
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 11:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/12/2023 11:00 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
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12/12/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 11:02
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2023 17:31
Expedição de Informações.
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11/09/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 08:24
Juntada de Certidão
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05/09/2023 08:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/12/2023 11:00 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
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05/09/2023 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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