TJPI - 0827485-29.2023.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 23:19
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0827485-29.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Compromisso, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: LAURITA GOMES ARAUJO REU: EQUATORIAL PIAUÍ e outros DECISÃO Analisando os autos, vislumbro que o presente processo se encontra perfectibilizado pelo contraditório material com apresentação de contestação, estando maduro para instrução processual, contudo, as questões de fato e de direito, bem assim as provas necessárias ao julgamento do mérito não foram delimitadas nem expressamente especificadas pelas partes, que manifestaram pretensão probatória de forma genérica.
Nesse contexto, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendam produzir, cabendo à parte autora comprovar os fatos constitutivos do seu direito alegado (CPC, art. 373, I), e à parte ré a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pelo autor constante da peça de ingresso (CPC, art. 373, II), nos seguintes termos: a) tratando-se de depoimento pessoal, cada parte deverá requerer expressamente o depoimento da parte contrária, a fim de seja interrogada em audiência de instrução e julgamento (CPC, art. 385); b) na hipótese de requerimento de prova testemunhal, devem as partes indicar expressamente a pretensão por tal prova, especificando os fatos que pretendem comprovar por meio da oitiva de testemunhas; c) caso pretenda produção de prova pericial, devem requerê-la de forma expressa, especificar o seu objeto, indicar se pretende exame, vistoria ou avaliação (CPC, art. 464) e comprovar a efetiva necessidade de realização do ato pericial para o julgamento da causa, não se admitindo pedido genérico de produção de provas.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, datado(a) eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
06/06/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:10
Determinada diligência
-
25/02/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 19:06
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 08:26
Determinada diligência
-
24/05/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 17:45
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 21:49
Conclusos para despacho
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30/08/2023 21:49
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 11:30
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 15:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/06/2023 12:09
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 10:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LAURITA GOMES ARAUJO - CPF: *33.***.*76-34 (AUTOR).
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30/05/2023 13:19
Conclusos para despacho
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30/05/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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