TJPI - 0833732-89.2024.8.18.0140
1ª instância - 7ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 06:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 06:55
Decorrido prazo de MARY DE FATIMA BARBOSA DIAS em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0833732-89.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigações, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARY DE FATIMA BARBOSA DIAS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, O Superior Tribunal de Justiça (STJ) em decisão no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 – PE da relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, sob o Tema 1300/STJ, fixou a controvérsia acerca do tema discutido nos presentes autos, bem como determinou a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) (Tema Repetitivo nº 1300).
Desse modo, determino a suspensão do julgamento do presente feito até ulterior decisão do STJ acerca do referido Tema, que objetiva unificar o entendimento dos tribunais pátrios, garantindo a segurança jurídica às partes, aguarde-se em Secretaria a decisão do incidente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 3 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
06/06/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:14
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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03/06/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 10:06
Juntada de Certidão
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20/03/2025 03:11
Decorrido prazo de MARY DE FATIMA BARBOSA DIAS em 18/03/2025 23:59.
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06/03/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:29
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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15/01/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 03:23
Decorrido prazo de MARY DE FATIMA BARBOSA DIAS em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 19:39
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 07:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARY DE FATIMA BARBOSA DIAS - CPF: *06.***.*21-72 (AUTOR).
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24/07/2024 12:33
Conclusos para despacho
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24/07/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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