TJPI - 0801961-61.2023.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unid Viii) - Anexo Ii (Faete)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo II DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 SENTENÇA I – RELATÓRIO PROCESSO Nº: 0801961-61.2023.8.18.0162 EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE DAS FLORES EXECUTADO: CLEYVALDER DOS SANTOS ARRAIS Síntese: Ação em que houve o pedido de extinção da execução pela parte exequente. (ID 71058953) Dispensa-se o restante do relatório, consoante o disposto no artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO A parte exequente requer a desistência de toda a execução.
De acordo com o art. 775, caput, do CPC, a parte exequente tem o direito de desistir de toda execução, conforme pedido constante dos presentes autos.
Tal pedido estaria condicionado à concordância da parte executada, na forma dos incisos I e II do parágrafo único do mesmo art. 775, em caso de embargos e impugnação que não versem apenas sobre questões processuais, o que aqui não se faz necessário, tendo em conta que a execução sequer foi embargada ou impugnada, pelo que pode ser acatado o pedido sem a oitiva da parte contrária, conforme autoriza a cabeça do suso citado artigo.
Pelo exposto, acolho o pedido de desistência da execução, extinguindo o processo sem resolução de mérito.
III – DISPOSITIVO
Ante ao exposto, e pelas razões fáticas e jurídicas expendidas, acato o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem análise de mérito, com âncora no artigo 51, Caput, da Lei 9.099/95, c/c arts. 485, VIII e 775, caput, do CPC.
Determino, ainda, a desconstituição de qualquer penhora, ou de quaisquer bloqueios de contas que tenham ocorrido eventualmente e restrição ao seu CPF, que tenha ocorrido sobre os bens do executado, bem como o cancelamento da inscrição do nome do executado em qualquer cadastro de inadimplentes.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Arquive-se de plano.
Teresina (PI), “datado eletronicamente”. __________Assinatura Eletrônica__________ Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo II -
10/06/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 11:37
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 09:33
Extinto o processo por desistência
-
03/04/2025 19:45
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 19:45
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 14:43
Juntada de aviso de recebimento
-
18/02/2025 11:18
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2025 05:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/01/2025 02:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2025 02:10
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 21:35
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 21:35
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 21:35
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 12:06
Decorrido prazo de CLEYVALDER DOS SANTOS ARRAIS em 05/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 23:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/02/2024 04:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE DAS FLORES em 05/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 12:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/11/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 20:05
Conclusos para julgamento
-
24/10/2023 20:05
Expedição de Certidão.
-
23/07/2023 04:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 22:34
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 22:34
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801084-16.2025.8.18.0045
Antonia Gomes Soares
Banco Pan
Advogado: Arian Lima Monte
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/05/2025 16:37
Processo nº 0800157-23.2024.8.18.0130
Vitor Venancio de Sousa
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha de Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/06/2024 02:46
Processo nº 0800743-52.2024.8.18.0068
Marilene Oliveira Castro
Municipio de Campo Largo do Piaui
Advogado: Virgilio Bacelar de Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/05/2024 11:49
Processo nº 0018433-62.2011.8.18.0140
Benicio Barros Alves
Deusdedith Ribeiro de Carvalho Filho
Advogado: Italo Jose Brandao Ivo
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/07/2023 14:19
Processo nº 0018433-62.2011.8.18.0140
Maria do Socorro Ferreira Carvalho
Benicio Barros Alves
Advogado: Janio de Brito Fontenelle
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/06/2011 10:34