TJPI - 0800346-98.2024.8.18.0130
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paulistana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 19:07
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Paulistana Sede Avenida Presidente Costa e Silva, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0800346-98.2024.8.18.0130 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ASCELINA MARIA DE SANTANA registrado(a) civilmente como ASCELINA MARIA DE SANTANA REU: UP.P SOCIEDADE DE EMPRESTIMO ENTRE PESSOAS S.A.
DECISÃO Vieram os autos conclusos para sentença, contudo, observo a necessidade de conversão do julgamento em diligências, o que faço nos seguintes termos: Em garantia ao contraditório, que deve ser respeitado inclusive quanto às questões de que possa o Juízo conhecer de ofício, na forma do art. 10 do CPC, faculto às partes manifestarem-se sobre a existência ou não de abusividade da cláusula contratual que possibilita o "saque autorizado" com descontos na reserva de margem consignável de cartão de crédito, sem previsão de término do pagamento das parcelas correspondentes, à luz do art. 39, V e art. 51, IV, ambos do CDC e sua relação com o entendimento constante da súmula nº 381 do STJ, inclusive sobre eventual possibilidade de conversão do negócio jurídico nos termo do art. 170 do Código Civil.
Poderão as partes requerer a produção de prova que entender relevante sobre o ponto, fazendo-o fundamentadamente.
Intime-se para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Primeiramente a parte autora, seguindo-se intimação da ré.
Paulistana-PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica___________ DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz de Direito -
24/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 06:15
Decorrido prazo de ASCELINA MARIA DE SANTANA em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 07:10
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Paulistana Sede Avenida Presidente Costa e Silva, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0800346-98.2024.8.18.0130 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ASCELINA MARIA DE SANTANA registrado(a) civilmente como ASCELINA MARIA DE SANTANA REU: UP.P SOCIEDADE DE EMPRESTIMO ENTRE PESSOAS S.A.
DECISÃO Vieram os autos conclusos para sentença, contudo, observo a necessidade de conversão do julgamento em diligências, o que faço nos seguintes termos: Em garantia ao contraditório, que deve ser respeitado inclusive quanto às questões de que possa o Juízo conhecer de ofício, na forma do art. 10 do CPC, faculto às partes manifestarem-se sobre a existência ou não de abusividade da cláusula contratual que possibilita o "saque autorizado" com descontos na reserva de margem consignável de cartão de crédito, sem previsão de término do pagamento das parcelas correspondentes, à luz do art. 39, V e art. 51, IV, ambos do CDC e sua relação com o entendimento constante da súmula nº 381 do STJ, inclusive sobre eventual possibilidade de conversão do negócio jurídico nos termo do art. 170 do Código Civil.
Poderão as partes requerer a produção de prova que entender relevante sobre o ponto, fazendo-o fundamentadamente.
Intime-se para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Primeiramente a parte autora, seguindo-se intimação da ré.
Paulistana-PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica___________ DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz de Direito -
09/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:57
Outras Decisões
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19/03/2025 10:34
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 10:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/03/2025 10:20 JECC Paulistana Sede.
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24/02/2025 11:21
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 08:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/03/2025 10:20 JECC Paulistana Sede.
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05/02/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 12:57
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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14/01/2025 11:15
Juntada de Petição de manifestação
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10/01/2025 06:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/12/2024 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 08:57
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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18/12/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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