TJPI - 0828614-98.2025.8.18.0140
1ª instância - 7ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 07:20
Decorrido prazo de FLAVIO WESLEY ALVES DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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02/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2025 01:40
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2025 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828614-98.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: FLAVIO WESLEY ALVES DA SILVA MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO O(a) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina MANDA a qualquer dos Oficiais de Justiça deste juízo, ou quem suas vezes fizer e for apresentado, estando este devidamente assinado, que, em cumprimento ao presente mandado: FINALIDADE: Efetuar a BUSCA, APREENSÃO E DEPÓSITO do(s) bem(ns) abaixo discriminado(s) e, efetivada a medida, CITAR a parte ré a apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de revelia.
ADVERTÊNCIAS: 1.
Cinco dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (art. 3º, §1º do Dec-Lei nº 911); 2.
O devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente no prazo de 5 (cinco) dias, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (art. 3º, §2º do Dec-Lei nº 911); 3.
A resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade de pagar a integralidade da dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição (art. 3º, §4º do Dec-Lei nº 911).
DESCRIÇÃO DO BEM: HONDA POP 110I, ano 2024, CHASSI 9C2JB0100SR200422, cor BRANCA, PLACA QRT2F93.
Para o cumprimento da medida supra, autorizo desde já o auxílio de força policial, ordem de arrombamento, inclusive diligências aos sábados, domingos, feriados e após as 20 horas, nos termos do art. 212 do CPC, caso seja necessário, DEPOSITÁRIO: GEANDRO ENEIAS MARCHI, CPF *02.***.*82-29, (86) 98897- 9392, F D C RODRIGUES OLIVEIRA, CNPJ 036.124.358/0001-73, (86) 994045209, FRANCIEL RODRIGUES AIRES DOS SANTOS, CPF *33.***.*72-38, (86) 9.9428-2625, FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES OLIVEIRA, CPF *74.***.*56-87, 86 994045209, FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES OLIVEIRA67436056387, CNPJ 024.791.711/0001- 90, (86)99404-5209,(86) 9.9404-5209 / 9.8131-1091, NORTCAR GUARDA E TRANSPORTE DE BENS LTDA ME, CNPJ 027.861.072/0001-80, (86)98897-9392,94 99219-4224, NORTCAR GUARDA E TRANSPORTES DE BENS LTDA - ME, CNPJ 027.661.072/0001-80, (86)98897-9392,(94)99219-4224.
QUALIFICAÇÃO DA PARTE RÉ: Nome: FLAVIO WESLEY ALVES DA SILVA Endereço: Rua Capoeira, 4532, (Vl Me Teresa), Samapi, TERESINA - PI - CEP: 64058-035 CUMPRA-SE, observando as formalidades legais.
Eu, ANTONIO CARLOS DE SOUSA, digitei.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25052712161846500000071306546 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 1496462_09 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052712161881300000071306547 PROCURAÇÕES 1496462_doc_3 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25052712161917400000071306549 CONTRATO SOCIAL 1496462_doc_4 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052712161934800000071306550 ATA 1496462_doc_5 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052712161980500000071306551 TELA RECEITA FEDERAL 1496462_doc_1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052712162001900000071306552 SUBSTABELECIMENTO 1496462_doc_2 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25052712162044000000071306553 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 1496462_01 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052712162065300000071306554 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 1496462_03 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052712162079400000071306555 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 1496462_02 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052712162115700000071306556 Decisão Decisão 25052713071038000000071307414 Petição Petição 25052913304479600000071456760 274358155PETIOJUNTADA149646217 Petição 25052913304493600000071456779 274358155KITREEMBOLSOINICIAL149646214 Documentos 25052913304513700000071457289 Guia 453 2A4 1817697 Certidão de Custas 25052923104028700000071487401 Sistema Sistema 25060316385716200000071707718 Decisão Decisão 25060412290672200000071729444 TERESINA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Ciente em _____/_____/________ ____________________________ Intimado/Citado ATENÇÃO: A intimação/citação é pessoal, devendo o mandado ser entregue somente à pessoa acima qualificada. -
09/06/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:09
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:07
Juntada de Petição de mandado
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04/06/2025 12:29
Concedida a Medida Liminar
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03/06/2025 16:38
Conclusos para despacho
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03/06/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 23:10
Juntada de Petição de certidão de custas
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27/05/2025 13:07
Outras Decisões
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27/05/2025 12:16
Conclusos para decisão
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27/05/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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