TJPI - 0801249-40.2024.8.18.0064
1ª instância - Vara Unica de Paulistana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 13:49
Conclusos para despacho
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02/07/2025 07:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:42
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 01:42
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Paulistana Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 1188, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0801249-40.2024.8.18.0064 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO: [Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] REQUERENTE: ALESSANDRA FRANCISCA RODRIGUES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Ficam, por este, intimadas as partes, por intermédio dos seus patronos constituídos, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as motivada e fundamentadamente, não sendo suficiente o mero protesto por provas e a simples indicação da espécie probatória, atentando-se para o ônus da prova, nos termos do art. 373 do Código de Processo Civil.
A ausência de manifestação das partes poderá ser interpretada como tendo desistido da dilação probatória, satisfazendo-se com a prova documental até então vinda aos autos, sendo o caso de o feito ser julgado antecipadamente no estado em que se encontra, o que de logo fica anunciado.
A valoração do juízo acerca da necessidade de provas adicionais somente será realizada após o esgotamento da iniciativa probatória da parte, não cabendo antecipadamente para o magistrado a responsabilidade acerca da definição probatória.
PAULISTANA, 6 de junho de 2025.
SILAS NICANNOR SA LOPES Vara Única da Comarca de Paulistana -
06/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:07
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 12:50
Juntada de Petição de manifestação
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20/12/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 09:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/10/2024 12:27
Conclusos para decisão
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28/10/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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