TJPI - 0847910-14.2022.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 06:34
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA em 04/07/2025 23:59.
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30/06/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 16:37
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2025 07:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0847910-14.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos] AUTOR: ANDERSON VELOSO DE MORAES REU: MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA DECISÃO Analisando os autos, vislumbro que o presente processo se encontra perfectibilizado pelo contraditório material com apresentação de contestação, estando maduro para instrução processual, contudo, as questões de fato e de direito, bem assim as provas necessárias ao julgamento do mérito não foram delimitadas nem expressamente especificadas pelas partes, que manifestaram pretensão probatória de forma genérica.
Nesse contexto, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendam produzir, cabendo à parte autora comprovar os fatos constitutivos do seu direito alegado (CPC, art. 373, I), e à parte ré a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pelo autor constante da peça de ingresso (CPC, art. 373, II), nos seguintes termos: a) tratando-se de depoimento pessoal, cada parte deverá requerer expressamente o depoimento da parte contrária, a fim de seja interrogada em audiência de instrução e julgamento (CPC, art. 385); b) na hipótese de requerimento de prova testemunhal, devem as partes indicar expressamente a pretensão por tal prova, especificando os fatos que pretendem comprovar por meio da oitiva de testemunhas; c) caso pretenda produção de prova pericial, devem requerê-la de forma expressa, especificar o seu objeto, indicar se pretende exame, vistoria ou avaliação (CPC, art. 464) e comprovar a efetiva necessidade de realização do ato pericial para o julgamento da causa, não se admitindo pedido genérico de produção de provas.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, datado(a) eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
09/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:04
Outras Decisões
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04/06/2025 15:04
Determinada diligência
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06/03/2025 12:50
Conclusos para despacho
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06/03/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 08:17
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/12/2024 08:17
Recebidos os autos.
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09/12/2024 08:17
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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04/12/2024 18:31
Juntada de Petição de documentos
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12/09/2024 15:10
Juntada de Petição de manifestação
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20/08/2024 12:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Teresina
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20/08/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 12:24
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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03/07/2024 10:20
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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18/05/2024 16:44
Recebidos os autos.
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16/04/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 08:52
Conclusos para despacho
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16/11/2023 08:52
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 07:00
Decorrido prazo de ANDERSON VELOSO DE MORAES em 09/10/2023 23:59.
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30/09/2023 06:07
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 03:19
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA em 12/09/2023 23:59.
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12/09/2023 12:17
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2023 11:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/08/2023 07:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/08/2023 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2023 10:53
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 11:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDERSON VELOSO DE MORAES - CPF: *65.***.*21-00 (AUTOR).
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23/01/2023 13:46
Conclusos para despacho
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23/01/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 09:25
Juntada de Petição de manifestação
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10/12/2022 01:48
Decorrido prazo de ANDERSON VELOSO DE MORAES em 08/12/2022 23:59.
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07/11/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 12:42
Conclusos para despacho
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25/10/2022 12:42
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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