TJPI - 0800466-05.2020.8.18.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 07:34
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:05
Decorrido prazo de ANTONIO MACHADO DE BRITO em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 03:22
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 03:22
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 10:04
Juntada de Petição de parecer do mp
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0800466-05.2020.8.18.0059 APELANTE: ANTONIO MACHADO DE BRITO Advogado do(a) APELANTE: FRANCILIA LACERDA DANTAS - PI11754-A APELADO: BANCO INTERMEDIUM SA REPRESENTANTE: BANCO INTERMEDIUM SA Advogado do(a) APELADO: LUIS FELIPE PROCOPIO DE CARVALHO - MG101488-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
Defiro o pedido de habilitação dos sucessores de ANTONIO MACHADO DE BRITO, os quais passam a figurar no polo ativo da presente demanda.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
10/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:51
Expedição de notificação.
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03/06/2025 12:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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19/02/2025 09:48
Conclusos para decisão
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19/02/2025 00:15
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:14
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:12
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 18/02/2025 23:59.
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10/02/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 04/12/2024 23:59.
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26/11/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 08:16
Conclusos para o Relator
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09/08/2024 08:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/07/2024 14:10
Juntada de petição
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15/05/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 16:18
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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23/01/2024 23:19
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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23/01/2024 15:28
Juntada de informação - corregedoria
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23/01/2024 10:39
Recebidos os autos
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23/01/2024 10:39
Conclusos para Conferência Inicial
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23/01/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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