TJPI - 0006564-59.1998.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 06:25
Decorrido prazo de J R TOURINHO em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 01:45
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA , s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0006564-59.1998.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO(S): [ISS/ Imposto sobre Serviços, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA EXECUTADO: J R TOURINHO SENTENÇA Trata-se de execução fiscal ajuizada pela Procuradora Geral do Município de Teresina em desfavor de J.
R.
TOURINO - CNPJ 07.***.***/0001-19, ambos qualificados nos autos.
A Fazenda Pública informou, ao 75908005, que tomou ciência da não localização do devedor em 07/08/2003 (ID 14921155, pág. 21) e que desde a referida data não foi registrada causa de suspensão ou interrupção da contagem do prazo prescricional.
Não existe penhora nos autos, nem tampouco qualquer outra constrição judicial. É o breve relatório.
Decido.
Nas ações de execução fiscal é desnecessária a intervenção do Ministério Público (Súmula nº 189 do STJ).
A prescrição intercorrente caracteriza-se pela paralisação do processo pelo prazo previsto para a prescrição do crédito tributário, por falta imputável ao próprio credor que, com seu comportamento omissivo, enseja a injustificável paralisação processual, de modo a incutir no devedor justas expectativas de que não mais possui interesse no prosseguimento da demanda.
Isto posto e acolhendo o pedido formulado pela Exequente, julgo extinta a presente execução fiscal, pela ocorrência da prescrição intercorrente, o que faço com fundamento no artigo 202, parágrafo único, do Código Civil, aplicável aos créditos tributários por força do art. 109 do CTN, c/c os artigos 174 e 156, V, do CTN e artigos 487, II, 924, V e 925, do Código de Processo Civil.
Sem ônus para as partes, consoante o disposto no artigo 921, §5º, do CPC e em conformidade com o entendimento do STJ no REsp 2025303 DF 2022/0283433-0, julgado em 08/11/2022.
Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Registre-se Intimem-se.
TERESINA-PI, 5 de junho de 2025.
FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
06/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2025 12:35
Conclusos para despacho
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19/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:24
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 29/10/2024 23:59.
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19/05/2025 00:24
Decorrido prazo de VIVO TELEFONICA S.A em 29/10/2024 23:59.
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28/04/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:51
Conclusos para despacho
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28/04/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 01:51
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S.A. em 29/10/2024 23:59.
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11/04/2025 01:51
Decorrido prazo de EMPRESA DE TELEFONIA OI S/A em 29/10/2024 23:59.
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11/04/2025 01:51
Decorrido prazo de EMPRESA DE TELEFONIA TIM CELULAR em 29/10/2024 23:59.
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08/04/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 08:18
Conclusos para despacho
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18/03/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 03:01
Decorrido prazo de AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. em 18/06/2024 23:59.
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31/10/2024 03:01
Decorrido prazo de J. R. TOURINO em 24/05/2024 23:59.
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08/10/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 06:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/09/2024 07:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/09/2024 07:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/09/2024 05:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/08/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2024 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2024 06:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/07/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 06:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/06/2024 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 03:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/04/2024 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2024 00:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/02/2024 00:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/01/2024 08:45
Juntada de aviso de recebimento
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12/01/2024 08:38
Juntada de aviso de recebimento
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13/12/2023 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 09:33
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 10:57
Juntada de Certidão
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05/10/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 12:26
Outras Decisões
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02/08/2022 07:43
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 09:17
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 10:48
Juntada de Petição de manifestação
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24/02/2021 09:26
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 09:23
Distribuído por dependência
-
24/02/2021 08:28
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 08:23
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
06/03/2020 14:27
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
03/03/2020 14:15
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2020 14:00
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
29/02/2020 11:06
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
28/02/2020 10:29
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
28/02/2020 10:28
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/02/2020 11:26
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 08:29
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
05/02/2020 08:28
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
30/03/2017 12:04
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
30/03/2017 11:59
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/03/2017 11:07
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2015 09:24
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
08/10/2015 09:12
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
24/01/2011 09:43
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
20/01/2011 10:00
Juntada de Outros documentos
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20/01/2011 10:00
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
11/10/2010 11:50
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
08/10/2010 11:29
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2010 08:02
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
01/02/2010 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2010 12:08
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/09/2009 08:11
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
17/09/2009 08:08
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
11/09/2009 10:25
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2009 08:10
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
16/05/2006 10:57
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/03/2006 09:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/08/2003 00:13
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2003 00:12
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
07/08/2003 00:11
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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08/07/2003 00:10
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2003 00:09
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
02/07/2003 00:08
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2003 00:07
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2003 00:06
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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31/03/2003 00:05
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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18/10/2002 00:04
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/08/2002 00:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/03/2002 00:02
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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28/07/1998 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2006
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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