TJPI - 0800518-08.2023.8.18.0055
1ª instância - Vara Unica de Itainopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:52
Conclusos para decisão
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21/07/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 07:34
Decorrido prazo de SAIONARA OLIVEIRA ROCHA CORTEZ em 23/06/2025 23:59.
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02/07/2025 07:31
Decorrido prazo de INSS em 23/06/2025 23:59.
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02/07/2025 07:25
Decorrido prazo de JOSE SEVERO MENDES DE SOUSA em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:16
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itainópolis Rua Helvídio Nunes, 46, Centro, ITAINÓPOLIS - PI - CEP: 64565-000 PROCESSO Nº: 0800518-08.2023.8.18.0055 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] REQUERENTE: JOSE SEVERO MENDES DE SOUSA REQUERIDO: INSS DECISÃO
Vistos.
Trata-se de PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado por JOSE SEVERO MENDES DE SOUSA em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Intimada, a parte requerida não apresentou oposição, consoante Id. 68220650.
Logo, sem impugnação por parte da autarquia executada, quanto aos cálculos apresentados, HOMOLOGO OS CÁLCULOS da execução no valor total de R$ 59.915,47 (cinquenta e nove mil novecentos e quinze reais e quarenta e sete centavos) em favor da parte autora e R$5.991,56 (cinco mil novecentos e noventa e um reais e cinquenta e seis centavos) atinentes aos honorários advocatícios sucumbenciais, consoante demonstrativo de Id. 59869588, determinando as expedições do precatório e Requisição de Pequeno Valor (RPV) em prol do(a) autor(a) e do seu patrono, cujo pagamento, no caso da RPV deverá ser realizado no prazo de 02 (dois) meses contados da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do(a) exequente, nos termos do art. 535, § 3º, II, CPC.
Ainda, deverá ser pago pela parte executada em favor da parte autora o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) correspondente à multa aplicada.
Após a confecção dos ofícios requisitórios (atendido os requisitos da Resolução nº 405, de 9 de junho de 2016, do Conselho da Justiça Federal – CJF), através do sistema informatizado e-PrecWeb, intimem-se as partes, por meio dos seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca do inteiro teor dos respectivos documentos, conforme disposição do art. 11 da Resolução nº 458/2017 do CJF c/c art. 11 da Resolução nº 405/2016 do CJF, cientificando-lhes que a ausência de manifestação implicará em aceitação tácita.
Inexistindo discordância em relação ao ofício requisitório, remeta-se o(s) RPV(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região para os devidos fins.
Em seguida, expeçam-se os competentes alvarás observadas as cautelas da lei.
Por fim, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
ITAINÓPOLIS-PI, 21 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Itainópolis -
10/06/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
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06/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 13:29
Conclusos para despacho
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07/01/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 03:04
Decorrido prazo de INSS em 29/11/2024 23:59.
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14/10/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 09:26
Conclusos para despacho
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05/07/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 20:30
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 09:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/06/2024 09:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/02/2024 13:57
Conclusos para despacho
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26/02/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 04:43
Decorrido prazo de JOSE SEVERO MENDES DE SOUSA em 15/02/2024 23:59.
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08/01/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 12:58
Conclusos para despacho
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09/11/2023 12:58
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 03:43
Decorrido prazo de INSS em 30/10/2023 23:59.
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11/09/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2023 11:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/09/2023 11:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/07/2023 13:11
Conclusos para despacho
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11/07/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 13:10
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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