TJPI - 0823433-19.2025.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 14:36
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2025 01:53
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0823433-19.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem] AUTOR: CAMILA TARSYS ALEXANDRINO DA SILVA REU: RAYANE MACHADO GOMES DECISÃO Vistos, etc.
O Art. 5°, LXXIV, da CF dispõe que o “Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Com efeito, a declaração de pobreza prevista no artigo 98, § 3°, do CPC, estabelece mera presunção relativa de hipossuficiência, que cede ante elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Em análise dos autos, a Requerente não trouxe nenhum documento que comprovasse sua hipossuficiência, portanto determino a intimação da mesma, para que no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com a juntada de documentos que comprovem sua hipossuficiência, qual seja declaração de imposto de renda, extrato de sua conta bancária ou, proceder com o recolhimento das custas judiciais ou solicitar o seu parcelamento, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
06/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 09:54
Determinada a emenda à inicial
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02/05/2025 16:20
Conclusos para decisão
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02/05/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documentos • Arquivo
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