TJPI - 0812137-05.2022.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Joao Gabriel Furtado Baptista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812137-05.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Capitalização / Anatocismo, Liminar] AUTOR: WILSON GEREMIAS DE CARVALHO REU: R.
R.
CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA SENTENÇA Nº 0735/2025 1.
RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, ajuizada por WILSON GEREMIAS DE CARVALHO em face de R.R.
CONSTRUÇÕES LTDA, ambos devidamente individualizado na inicial.
Após o trânsito em julgado (ID 74972495), sobreveio a informação de que as partes transacionaram, requerendo a homologação do acordo firmado e a consequente extinção do processo, consoante se vê da petição de ID 76398774 e do termo de acordo de ID 76398779.
Sucinto relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Conforme narrado, sobreveio a informação de que as partes transacionaram, requerendo a homologação do acordo firmado e a consequente extinção do processo, consoante se vê da petição de ID 76398774 e do termo de acordo de ID 76398779.
Dispõe o art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, que haverá resolução de mérito quando as partes transigirem, motivo pelo qual a homologação da transação é medida que se impõe. 3.
DISPOSITIVO Em face do exposto, homologo, por sentença, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, a negociação firmada entre as partes (ID 76398779), declarando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do Código Processo Civil.
Honorários advocatícios nos termos do acordo de ID 76398779.
Custas finais, se for o caso, divididas igualmente entre as partes (art. 90, § 2º, CPC).
Transitada em julgado a presente sentença, baixem-se e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TERESINA-PI, datado(a) eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
01/05/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
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01/05/2025 16:52
Baixa Definitiva
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01/05/2025 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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01/05/2025 16:52
Transitado em Julgado em 03/03/2025
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01/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 11:36
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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25/03/2025 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
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24/03/2025 15:46
Juntada de Certidão
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01/03/2025 00:02
Decorrido prazo de WILSON GEREMIAS DE CARVALHO em 28/02/2025 23:59.
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07/02/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:52
Recurso Especial não admitido
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16/10/2024 03:01
Decorrido prazo de WILSON GEREMIAS DE CARVALHO em 15/10/2024 23:59.
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03/10/2024 14:55
Conclusos para o Relator
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24/09/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 11:41
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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16/09/2024 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Vice Presidência do Tribunal de Justiça
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14/09/2024 01:39
Juntada de Certidão
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14/09/2024 01:38
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 01:38
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 22:21
Determinada diligência
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13/08/2024 09:34
Conclusos para o Relator
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08/08/2024 09:18
Juntada de petição
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10/07/2024 11:31
Expedição de intimação.
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10/07/2024 11:30
Juntada de Certidão
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05/07/2024 03:02
Decorrido prazo de R. R. CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 22:32
Juntada de petição
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03/06/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 11:49
Conhecido o recurso de R. R. CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELADO) e provido
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27/05/2024 18:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/05/2024 18:44
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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09/05/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 09:02
Expedição de Intimação de processo pautado.
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08/05/2024 11:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/05/2024 09:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/03/2024 12:32
Conclusos para o Relator
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05/03/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 09:09
Conclusos para o Relator
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06/12/2023 03:06
Decorrido prazo de WILSON GEREMIAS DE CARVALHO em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 03:02
Decorrido prazo de R. R. CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA em 05/12/2023 23:59.
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09/11/2023 13:31
Juntada de Petição de manifestação
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31/10/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 23:01
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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21/08/2023 13:52
Recebidos os autos
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21/08/2023 13:52
Conclusos para Conferência Inicial
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21/08/2023 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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