TJPI - 0801550-28.2025.8.18.0136
1ª instância - J.e. Civel Zona Sul 1 - Bela Vista - Anexo Ii - Des. Vicente Ribeiro Goncalves
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 03:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/07/2025 11:00
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2025 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801550-28.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Confissão/Composição de Dívida] AUTOR: D.
I.
DE CARVALHO & CIA LTDA - ME REU: FRANCISCO A.
DA COSTA NETO, FRANCISCO ALVES DA COSTA NETO ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Dr.
JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES e com base na Resolução nº 314 do CNJ e na Portaria Conjunta nº 1292/2020 da Presidência e Corregedoria do Tribunal de Justiça, designo neste ato AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o para o dia 02/09/2025 09:00, a ser realizada por videoconferência através da Plataforma "MICROSOFT TEAMS", no seguinte link de acesso à sala do Auxiliar de Justiça: https://link.tjpi.jus.br/413061 (segure a tecla "Ctrl" e clique no link, ou copie o link e cole preferencialmente no navegador Google Chrome); Para acesso à audiência as partes poderão utilizar: notebook, celular, tablet ou computador com câmera e microfone, pelo navegador preferencial Google Chrome ou Mozilla Firefox.
Utilizando celular é necessário prévia instalação do aplicativo "MICROSOFT TEAMS".
A parte ou testemunha que não disponha de meios que garantam a sua presença remota à audiência por meio de videoconferência, poderá comparecer ao referido ato de forma presencial na respectiva sala de audiências desta unidade judiciária, ficando de já ciente o autor que o seu não comparecimento injustificado ou decorrido 05 (cinco) minutos do início sem estar acessado importará na extinção e arquivamento do processo. (art. 51, I da Lei 9.099/95).
A parte requerida participará da audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado a prestar depoimento, devendo ainda protocolar contestação e anexar provas nos autos até a abertura da audiência, sob pena de revelia e preclusão probatória, além de se presumirem como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei 9.099/95).
A parte que tiver interesse na produção de prova testemunhal deverá encaminhar o link de acesso à sua testemunha (no máximo três), que no caso de depor o fará sem estar acompanhada de qualquer outra pessoa, sob pena de recusa.
No horário marcado todos que tiverem de participar da audiência deverão habilitar áudio e vídeo e exibir para visualização de todos, documento de identificação com foto, inclusive os advogados.
Havendo queda de conexão por tempo superior a 05 (cinco) minutos, será prejudicado o depoimento testemunhal e no caso de qualquer das partes ou seus advogados, encerrado o ato. -PI, 8 de julho de 2025.
ALANNA TAYANE DE OLIVEIRA QUEIROZ Secretaria do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista -
08/07/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 09:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/09/2025 09:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista.
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07/07/2025 22:50
Juntada de Petição de manifestação
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07/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 19:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/07/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 12:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/07/2025 11:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista.
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03/07/2025 10:43
Juntada de aviso de recebimento
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03/07/2025 10:42
Desentranhado o documento
-
03/07/2025 10:42
Cancelada a movimentação processual
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02/07/2025 15:12
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2025 09:35
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2025 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2025 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 01:57
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801550-28.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Confissão/Composição de Dívida] AUTOR: D.
I.
DE CARVALHO & CIA LTDA - ME REU: FRANCISCO A.
DA COSTA NETO, FRANCISCO ALVES DA COSTA NETO ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Dr.
JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES e com base na Resolução nº 314 do CNJ e na Portaria Conjunta nº 1292/2020 da Presidência e Corregedoria do Tribunal de Justiça, designo neste ato AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o para o dia 03/07/2025 11:00, a ser realizada por videoconferência através da Plataforma "MICROSOFT TEAMS", no seguinte link de acesso à sala do Auxiliar de Justiça: https://link.tjpi.jus.br/413061 (segure a tecla "Ctrl" e clique no link, ou copie o link e cole preferencialmente no navegador Google Chrome); Para acesso à audiência as partes poderão utilizar: notebook, celular, tablet ou computador com câmera e microfone, pelo navegador preferencial Google Chrome ou Mozilla Firefox.
Utilizando celular é necessário prévia instalação do aplicativo "MICROSOFT TEAMS".
A parte ou testemunha que não disponha de meios que garantam a sua presença remota à audiência por meio de videoconferência, poderá comparecer ao referido ato de forma presencial na respectiva sala de audiências desta unidade judiciária, ficando de já ciente o autor que o seu não comparecimento injustificado ou decorrido 05 (cinco) minutos do início sem estar acessado importará na extinção e arquivamento do processo. (art. 51, I da Lei 9.099/95).
A parte requerida participará da audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado a prestar depoimento, devendo ainda protocolar contestação e anexar provas nos autos até a abertura da audiência, sob pena de revelia e preclusão probatória, além de se presumirem como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei 9.099/95).
A parte que tiver interesse na produção de prova testemunhal deverá encaminhar o link de acesso à sua testemunha (no máximo três), que no caso de depor o fará sem estar acompanhada de qualquer outra pessoa, sob pena de recusa.
No horário marcado todos que tiverem de participar da audiência deverão habilitar áudio e vídeo e exibir para visualização de todos, documento de identificação com foto, inclusive os advogados.
Havendo queda de conexão por tempo superior a 05 (cinco) minutos, será prejudicado o depoimento testemunhal e no caso de qualquer das partes ou seus advogados, encerrado o ato. -PI, 6 de junho de 2025.
ALANNA TAYANE DE OLIVEIRA QUEIROZ Secretaria do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista -
06/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 08:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/07/2025 11:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista.
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12/05/2025 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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