TJPI - 0801101-56.2025.8.18.0076
1ª instância - Juizado Especial e Criminal da Comarca de Uniao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 06:28
Decorrido prazo de GASTAO COUTINHO DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
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27/06/2025 09:59
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 02:26
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juizado especial cível e criminal Sede da comarca de união Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801101-56.2025.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: GASTAO COUTINHO DA SILVA REU: BANCO PAN S.A DECISÃO O art. 320 do Código de Processo Civil estabelece, como um dos requisitos da petição inicial, que a peça esteja acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação.
No caso em tela, a juntada do comprovante de residência da parte autora é essencial para a definição da competência deste Juizado, sendo inviável o prosseguimento da demanda sem referido documento.
Ressalte-se que, diante da ausência da documentação, este Juízo oportunizou à parte autora a emenda da inicial, nos termos do art. 321 do CPC (ID 75734885), tendo a determinação sido devidamente cumprida (ID 76364220).
Dessa forma, recebo a emenda à inicial, defiro o pedido de Justiça Gratuita, com fundamento no art. 98 do CPC, e determino o regular prosseguimento do feito. À Secretaria, para expedição de citação da parte requerida e designação de audiência de conciliação e instrução, nos termos da Lei nº 9.099/95.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
União-PI, data registrada no sistema.
ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz de Direito do JECC União Sede -
10/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 13:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 05/08/2025 09:30 JECC União Sede.
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10/06/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:10
Recebida a emenda à inicial
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26/05/2025 20:17
Juntada de Petição de comprovante
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23/05/2025 09:45
Conclusos para despacho
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23/05/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 08:36
Juntada de Petição de manifestação
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19/05/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 08:36
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 08:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GASTAO COUTINHO DA SILVA - CPF: *78.***.*49-87 (AUTOR).
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15/05/2025 10:20
Conclusos para decisão
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15/05/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 10:15
Juntada de Petição de documento comprobatório
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13/05/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:15
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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06/05/2025 15:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/07/2025 11:00 JECC União Sede.
-
06/05/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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