TJPI - 0860414-81.2024.8.18.0140
1ª instância - 2Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:24
Conclusos para despacho
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11/06/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 11:01
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2025 07:24
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0860414-81.2024.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de herança] HERDEIRO: ELLYO DE JESUS TORRESINVENTARIADO: JOSE DE RIBAMAR SALES DE OLIVEIRA FILHO DESPACHO AÇÃO DE INVENTÁRIO, partes em epígrafe, qualificadas nos autos.
A parte autora em petição ID 75758198 informa que deseja a substituição do encargo de inventariante e requer a nomeação de Marcos Vinícius Sales de Oliveira para referido encargo.
Requereu ainda a expedição de alvará para venda do veículo, NISSAN/SENTRA 20SL CVT, ano/modelo 2014, placa OYN-2B96, RENAVAM *10.***.*18-85, cor preta, combustível álcool/gasolina, com preço estimado em R$ 53.976,00 (Tabela FIPE) com depósito judicial do valor da venda e posterior liberação para pagamento do débito fiscal, bem como a conversão da presente ação em arrolamento.
Da análise dos autos, verifica-se que não consta declaração do herdeiro Marcos Vinícius Sales de Oliveira concordando em assumir o encargo de inventariante.
Assim, intime-se o inventariante, via advogado para no prazo de 10 dias, anexar declaração informando sobre o interesse de Marcos Vinícius Sales de Oliveira em assumir o encargo de inventariante, bem como anexar o termo de anuência dos demais herdeiros quanto ao pedido de alvará do veículo acima mencionado e a conversão da presente ação em arrolamento.
Após o cumprimento das providências acima, retornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica TÂNIA REGINA S.SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
09/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 18:12
Juntada de Petição de manifestação
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14/05/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 18:54
Juntada de Petição de manifestação
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23/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:03
Conclusos para despacho
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15/04/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 10:48
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:05
Deferido o pedido de
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09/04/2025 16:54
Conclusos para despacho
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09/04/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 22:01
Juntada de Petição de manifestação
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29/01/2025 03:43
Decorrido prazo de ELLYO DE JESUS TORRES em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:58
Juntada de Petição de manifestação
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13/01/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:49
Expedição de Termo de Compromisso.
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13/01/2025 12:17
Juntada de Petição de manifestação
-
31/12/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:55
Expedição de Termo de Compromisso.
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18/12/2024 09:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/12/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2024 02:35
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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