TJPI - 0807920-79.2023.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:40
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 03:48
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 14/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:04
Decorrido prazo de RAIMUNDO QUEIROZ DA CRUZ em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 03:23
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 03:23
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0807920-79.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: RAIMUNDO QUEIROZ DA CRUZ APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
APELAÇÃO CÍVEL.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO.
ARTIGO 1.012, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DECISÃO Recursos interpostos tempestivamente.
Preparo recursal recolhido (ID-24263740), uma vez que o 1º apelante não é beneficiário da gratuidade judiciária ,preparo recursal não recolhido pelo 2° apelante uma vez que é beneficiário da gratuidade judiciária(ID-24263720).
Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.
Assim sendo, RECEBO as Apelações Cíveis (ID-24263739) e (ID-24263742) nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1012, caput, do Código de Processo Civil, ante a ausência das hipóteses previstas no artigo 1.012, § 1º, incisos I a VI, do Código de Processo Civil.
Dispensabilidade de encaminhamento dos autos ao Ministério Público Superior por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
10/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:21
Expedição de intimação.
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06/06/2025 22:52
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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09/04/2025 12:04
Recebidos os autos
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09/04/2025 12:03
Conclusos para Conferência Inicial
-
09/04/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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