TJPI - 0800077-47.2025.8.18.0155
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Piripiri - Anexo (Chrisfapi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 10:12
Baixa Definitiva
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11/06/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Germayron Brito, 79, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800077-47.2025.8.18.0155 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DA CONCEICAO SOUSA AMARAL REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA I – RELATÓRIO Sem relatório (art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95).
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora informou que não tem mais interesse na presente ação, requerendo a desistência da ação, consoante petição(id id 76031130), que necessariamente, deve ser homologada por sentença, conforme ensina o art. 200, parágrafo único, do CPC.
Em se tratando de ação circunscrita ao microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, nada que obste o pedido de desistência da ação. É o que assevera o Enunciado nº. 90 do FONAJE, que enuncia que: “a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
III – DISPOSITIVO Assim, não havendo óbice ao pedido de desistência, deve o processo ser extinto SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII do CPC.
Assim, homologo por sentença o pedido de desistência da ação.
Sem custas, nem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
PIRIPIRI-PI, data registrada no sistema.
RAIMUNDO JOSÉ GOMES Juiz de Direito, respondendo pelo JECC Piripiri ANEXO 1 CHRISFAPI -
10/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 12:47
Extinto o processo por desistência
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21/05/2025 22:28
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 22:28
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 22:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/05/2025 10:30 JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI.
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20/05/2025 20:12
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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20/05/2025 16:17
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 12:43
Juntada de Petição de manifestação
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15/01/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 23:10
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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14/01/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 18:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/05/2025 10:30 JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI.
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14/01/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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