TJPI - 0801674-11.2025.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 ( Unidade Vi) - Anexo I (Bela Vista)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 06:52
Publicado Sentença em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801674-11.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Serviços de Saúde] AUTOR: VIRGINIAN CHRISTIANI LIMA VALE DE MOURA REU: NUBANK Vistos em sentença: 1.
Cuida-se de ação em que são partes as acima qualificadas.
Com tramitação regular, sobreveio, no curso da lide, manifestação da parte autora, pugnando pela desistência da ação (ID n. 78920567).
Condição da ação afeta.
Desistência expressa.
Conhecimento direto da matéria que se impõe.
Relatório dispensado (art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95). 2.
Dispõe o Enunciado n. 90, do Fonaje: “a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”. 3.
Em face de todo o exposto e com suporte nos arts. 200, § único e 485, VIII, do Código de Processo Civil, julgo por sentença extinto o feito sem resolução de mérito.
Arquive-se, sem necessidade de intimação das partes, a teor do art. 51, § 1º, da Lei n. 9.099/95.
P.
R.
C.
Sem custas.
TERESINA-PI, DATADO ELETRONICAMENTE.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
10/07/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 15:17
Baixa Definitiva
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10/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:17
Extinto o processo por desistência
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10/07/2025 12:09
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 12:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/07/2025 12:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
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10/07/2025 11:40
Juntada de Petição de manifestação
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09/07/2025 14:44
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 09:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/06/2025 07:31
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2025.
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11/06/2025 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801674-11.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Serviços de Saúde] AUTOR: VIRGINIAN CHRISTIANI LIMA VALE DE MOURA REU: NUBANK ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
João Henrique Sousa Gomes, e com base na Resolução n.º 314 do CNJ e na Portaria Conjunta nº 1292/2020 da Presidência e Corregedoria do Tribunal de Justiça, designo neste ato audiência una de conciliação, instrução e julgamento para o dia 10/07/2025, às 12:00 horas, a ser realizada por videoconferência através da Plataforma "MICROSOFT TEAMS", no seguinte link de acesso à sala do(a) Auxiliar de Justiça: https://link.tjpi.jus.br/b81d7e (segure a tecla "Ctrl" e clique no link, ou copie o link e cole em um dos seguintes navegadores: Google Chrome, Mozilla Firefox, Opera, Apple Safari e Microsoft Edge.
Apesar das várias opções, para uso do Teams a Microsoft recomenda o Microsoft Edge); Para acesso à audiência as partes poderão utilizar: notebook, celular, tablet ou computador com câmera e microfone, pelo navegador preferencial Microsoft Edge.
Utilizando celular é necessário prévia instalação do aplicativo "MICROSOFT TEAMS".
A parte autora deverá comunicar no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do ciente a este ato eventual indisponibilidade de meios tecnológicos para participar da referida audiência, para que a unidade possa providenciar sua participação presencial na sala de audiências do Anexo I, sob pena de preclusão, ficando de já ciente que o seu não comparecimento injustificado ou decorrido 05 (cinco) minutos do início da audiência sem estar acessado importará na extinção e arquivamento do processo. (art. 51, I, da Lei 9.099/95).
A parte requerida participará da audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado a prestar depoimento, devendo ainda protocolar contestação e anexar provas nos autos até a abertura da audiência, sob pena de revelia e preclusão probatória, além de se presumirem como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei 9.099/95).
A parte que tiver interesse na produção de prova testemunhal deverá encaminhar o link de acesso à sua testemunha (no máximo três), que no caso de depor o fará sem estar acompanhada de qualquer outra pessoa, sob pena de recusa.
No horário marcado todos que tiverem de participar da audiência deverão habilitar áudio e vídeo e exibir para visualização de todos, documento de identificação com foto, inclusive os advogados.
Havendo queda de conexão por tempo superior a 05 (cinco) minutos, será prejudicado o depoimento testemunhal e no caso de qualquer das partes ou seus advogados, encerrado o ato.
AUTORIZADO PELO PROVIMENTO n.º 029/2009 - DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ (Artigo 2.º, XVIII).
TERESINA, 9 de junho de 2025.
Bela.
JULIANA FATIMA SOARES MENDES RIMISCK Diretora de Secretaria do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
09/06/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/07/2025 12:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
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21/05/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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