TJPI - 0800628-30.2025.8.18.0057
1ª instância - Vara Unica de Jaicos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 15:18
Baixa Definitiva
-
17/06/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 15:14
Apensado ao processo 0800581-56.2025.8.18.0057
-
12/06/2025 02:45
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0800628-30.2025.8.18.0057 CLASSE: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) ASSUNTO(S): [Liberação de Veículo Apreendido] REQUERENTE: JOAO VITOR COSTA DE SOUZA REQUERIDO: DELEGACIA DE JAICÓS SENTENÇA Trata-se de pedido formulado por João Vitor Costa de Souza, objetivando a restituição de bem apreendido, consistente em uma motocicleta motocicleta HONDA/CG 160 START, ANO MODELO 2018, COR VERMELHA, PLACA PIZ8H84, apreendida em 21/05/2025 no contexto de abordagem policial registrada no Termo Circunstanciado de Ocorrência nº 020/2025, relacionada ao processo nº 0800581-56.2025.8.18.0057, que trata de infrações de trânsito.
O requerente instruiu o pedido com documentação hábil à comprovação da propriedade e licitude da origem do bem (documentos Id 76803618 - pág. 05 e 76803624 - Pág. 10, em nome do requerente.
O Ministério Público, em manifestação fundamentada (Id nº 76943848), anuiu ao pedido, aduzindo que a "manutenção da apreensão não trará nenhuma utilidade à investigação policial ou ao processo penal", além de estarem provados a propriedade e a origem lícita.
No caso em tela, não se vislumbra interesse processual na manutenção da apreensão, tampouco risco à instrução penal, uma vez que o bem não é produto ou instrumento de crime, sendo a propriedade induvidosa (art. 120, do CPP), como salientado pelo Ministério Público Estadual.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 118 e seguintes do Código de Processo Penal, DEFIRO o pedido de restituição do bem apreendido, determinando à autoridade policial competente que proceda à imediata entrega da motocicleta HONDA/CG 160 START, ANO MODELO 2018, COR VERMELHA, PLACA PIZ8H84, ao requerente JOÃO VITOR COSTA DE SOUZA, CPF nº *11.***.*41-00, por meio de condutor habilitado, e mediante termo e assinatura de recibo.
Intimem-se, encarte-se cópia no feito principal, apensando-se os autos e, em seguida, arquivem-se.
CUMPRA-SE SERVINDO ESTA DE MANDADO.
JAICÓS-PI, 10 de junho de 2025.
ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Jaicós -
10/06/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 12:26
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
06/06/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 21:23
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800665-98.2025.8.18.0011
Jorge Antonio de Castro Riso
Aguas de Teresina San. Spe SA
Advogado: Kleycy Silva Ribeiro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/06/2025 08:53
Processo nº 0801692-20.2025.8.18.0140
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Francisco de Assis Barroso Junior
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/01/2025 17:23
Processo nº 0801213-37.2025.8.18.0169
Samuel da Cruz Moura Mesquita
Aguas de Teresina Saneamento Spe S.A.
Advogado: Oscar Lucas Monteiro Araujo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/06/2025 14:09
Processo nº 0802443-68.2025.8.18.0152
Luisa Maria da Silva
Banco Pan
Advogado: Adair Luiz Montes Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/06/2025 18:13
Processo nº 0800600-85.2017.8.18.0140
Procuradoria Geral do Municipio de Teres...
Jotal LTDA
Advogado: Otto Willy Gubel Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/01/2017 12:53