TJPI - 0026099-12.2014.8.18.0140
1ª instância - 2Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:42
Conclusos para despacho
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17/07/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 04:28
Decorrido prazo de CAROLYNE SOCORRO CORREA LIMA DE ARAUJO em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:11
Juntada de Petição de manifestação
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16/07/2025 07:55
Decorrido prazo de FABIO FALCAO BEZERRA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 07:55
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO COSTA DE OLIVEIRA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 07:55
Decorrido prazo de REJANE COSTA DE OLIVEIRA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 07:55
Decorrido prazo de LUANNE DE OLIVEIRA CORREA LIMA FALCAO em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 07:53
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 07:45
Decorrido prazo de FABIO FALCAO BEZERRA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 07:45
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO COSTA DE OLIVEIRA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 07:45
Decorrido prazo de REJANE COSTA DE OLIVEIRA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 07:31
Decorrido prazo de LUANNE DE OLIVEIRA CORREA LIMA FALCAO em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 07:31
Decorrido prazo de CAROLYNE SOCORRO CORREA LIMA DE ARAUJO em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 07:31
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:20
Decorrido prazo de LUANNE DE OLIVEIRA CORREA LIMA FALCAO em 04/07/2025 23:59.
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07/07/2025 20:32
Juntada de Petição de manifestação
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28/06/2025 02:23
Publicado Decisão em 24/06/2025.
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28/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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28/06/2025 00:43
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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28/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0026099-12.2014.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: LISETE COSTA DE OLIVEIRA e outros (5) ESPÓLIO: CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de ação de INVENTÁRIO, partes em epígrafe.
Consta dos autos, no ID 77670916, decisão deferindo a expedição de alvará para alienação de bem imóvel com a finalidade de quitação de débitos do espólio, condicionando a efetivação do negócio ao depósito do valor em conta judicial vinculada ao presente processo.
Consta também, em ID 77753352, petição da Srª MARTHA FERNANDA E SILVA DE OLIVEIRA ORSANO, requerendo sua habilitação no processo em razão do reconhecimento de paternidade pós morte na respecitva ação investigatória nº 0023250-67.2014.8.18.0140, que tramitou na 4ª Vara de Família, oportunidade que que anexou aos autos cópia da sentença e dos seus documentos pessoais devidamente atualizados. comprovando sua condição de filha e herdeira do falecido CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA.
Requereu ainda, a concessão de tutela de urgência para fins de suspender a decisão que deferiu a expedição do alvará para venda de um bem imóvel do espólio, alegando que tal medida é necessária para evitar prejuízo às partes. É o relatório.
DECIDO: Inicialmente, em relação ao pedido de habilitação da herdeira MARTHA FERNANDA E SILVA DE OLIVEIRA ORSANO nos autos, não há o que se contestar, vez que sua qualidade de herdeira encontra-se devidamente comprovada, tanto na sentença juntada no ID 77753359, como na própria documentação pessoal já retificada, com a inclusão do nome do falecido como seu pai, conforme documento de ID 77753355.
Desta forma, DEFIRO o pedido de habilitação nos autos da referida herdeira, devendo a secretaria promover a devida retificação do polo ativo.
Mencionada herdeira requer ainda a suspensão dos efeitos da decisão de ID 77670916, com a finalidade de suspender a venda do bem ali deferida.
Todavia, não há fundamento novo que altere o que foi determinado na referida decisão, vez que a simples habilitação de novo herdeiro nos autos, de mesma classe dos demais herdeiros necessários, não altera a legitimidade destes, nem mesmo é fundamento para suspensão dos efeitos da mencionada decisão.
Ademais, observando-se os requisitos do art. 300 do CPC, não existe nos autos fundamento para concessão da tutela de urgência pleiteada, tendo em vista que da leitura da decisão de ID 7767091 percebe-se que nela não foi autorizada antecipação de herança para nenhum herdeiro, apenas há o deferimento de alienação de bem imóvel para fins de quitação dos débitos do espólio, não tendo sido sequer autorizado nenhum pagamento por parte da inventariante, sendo expressa a decisão no sentido que: "(...) determinando ainda que os valores decorrentes da alienação sejam depositados em conta judicial vinculada ao presente processo, para oportuna partilha, ciente que o descumprimento da determinação implica em nulidade do negócio realizado bem como responsabilização da inventariante, nos termos do art. 622 do CPC." Portanto, inexiste prejuízo a qualquer herdeiro, ante a não modificação do status patrimonial, não havendo deferimento de fruição dos valores por parte de qualquer um deles, portanto inexistindo prejuízo a quaisquer das partes, pois o valor da venda do imóvel ficará em conta judicial vinculada ao processo e o saldo remanescente, após o pagamento das dívidas do espólio, ficará na referida conta judicial para posterior partilha.
Diante disso, INDEFIRO o pedido de concessão de tutela de urgência pleiteada.
Todavia, considerando a habilitação de nova herdeira, determino à secretaria que sejam intimados todos os herdeiros da presente decisão, via advogado, para manifestar-se no prazo de 15 dias, e somente decorrido o prazo recursal deverá ser expedido o alvará na forma determinada na decisão de ID 77670916.
Intime-se ainda a inventariante, via advogado, para manifestar-se no prazo de 15 dias sobre a impugnação às primeiras declarações, apresentada em petição de ID 77753352.
Intime-se e cumpra-se com urgência, processo da meta 2 do CNJ.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
20/06/2025 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 21:50
Indeferido o pedido de LISETE COSTA DE OLIVEIRA - CPF: *38.***.*51-15 (REQUERENTE)
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20/06/2025 15:37
Conclusos para decisão
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20/06/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 10:16
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:41
Deferido o pedido de
-
11/06/2025 07:30
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0026099-12.2014.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: LISETE COSTA DE OLIVEIRA, FABIO FALCAO BEZERRA HERDEIRO: CARLOS AUGUSTO COSTA DE OLIVEIRA, REJANE COSTA DE OLIVEIRA, LUANNE DE OLIVEIRA CORREA LIMA FALCAO REPRESENTANTE: CAROLYNE SOCORRO CORREA LIMA DE ARAUJO ESPÓLIO: CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA DESPACHO Considerando que a herdeira LUANNE DE OLIVEIRA CORRÊA LIMA FALCÃO atingiu a maioridade em 08.05.2025, determino a intimação da mencionada herdeira para regularizar sua representação processual, anexando procuração aos autos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 76).
Cumpra-se com urgência, processo da meta 2 do CNJ.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
09/06/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:45
Conclusos para despacho
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19/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:21
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2025 03:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 15/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 10:08
Embargos de declaração não acolhidos
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18/12/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 03:16
Decorrido prazo de FABIO FALCAO BEZERRA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 03:16
Decorrido prazo de LISETE COSTA DE OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
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03/12/2024 21:25
Conclusos para despacho
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03/12/2024 21:25
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 21:25
Expedição de Certidão.
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17/11/2024 03:03
Decorrido prazo de FABIO FALCAO BEZERRA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação
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12/11/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/11/2024 03:07
Decorrido prazo de REJANE COSTA DE OLIVEIRA em 08/11/2024 23:59.
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22/10/2024 03:27
Decorrido prazo de FABIO FALCAO BEZERRA em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 11:36
Juntada de Petição de certidão
-
02/10/2024 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 12:42
Deferido o pedido de
-
18/09/2024 11:57
Juntada de aviso de recebimento
-
18/09/2024 10:57
Juntada de Petição de certidão
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17/09/2024 05:34
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 17:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/08/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2024 04:43
Decorrido prazo de LISETE COSTA DE OLIVEIRA em 28/05/2024 23:59.
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14/05/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 11:42
Juntada de Petição de diligência
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19/03/2024 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 13:16
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 07:11
Decorrido prazo de FABIO FALCAO BEZERRA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 07:11
Decorrido prazo de LISETE COSTA DE OLIVEIRA em 06/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 04:14
Decorrido prazo de FABIO FALCAO BEZERRA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 04:14
Decorrido prazo de LISETE COSTA DE OLIVEIRA em 31/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 13:10
Juntada de Petição de certidão
-
01/08/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 06:20
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2023 08:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 08:00
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2023 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2023 01:25
Decorrido prazo de FABIO FALCAO BEZERRA em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 01:25
Decorrido prazo de LISETE COSTA DE OLIVEIRA em 31/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 07:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 16:13
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 03:38
Decorrido prazo de LISETE COSTA DE OLIVEIRA em 13/12/2022 23:59.
-
09/11/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 13:04
Juntada de diligência
-
15/03/2022 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2022 22:46
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2022 16:38
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 12:43
Juntada de diligência
-
11/10/2021 11:16
Juntada de diligência
-
29/09/2021 12:13
Juntada de diligência
-
23/09/2021 09:13
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2021 19:46
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 13:08
Juntada de Ofício
-
10/09/2021 13:03
Juntada de Ofício
-
10/09/2021 13:00
Juntada de Ofício
-
10/09/2021 12:57
Juntada de Ofício
-
01/07/2021 04:59
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 19:13
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 22:20
Conclusos para despacho
-
14/01/2021 16:58
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2020 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 21:25
Distribuído por dependência
-
15/12/2020 06:00
[ThemisWeb] Publicado Certidão em 2020-12-15.
-
14/12/2020 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/12/2020 20:54
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
11/12/2020 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-12-11.
-
10/12/2020 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/12/2020 09:52
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
04/12/2020 12:55
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/12/2020 12:51
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
30/11/2020 10:16
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
02/06/2020 10:16
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
02/06/2020 10:13
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2020 10:13
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2020 11:10
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
22/03/2020 10:23
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
18/12/2019 11:04
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-12-11.
-
11/12/2019 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/12/2019 14:29
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
10/12/2019 16:16
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2019 16:04
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
12/02/2019 11:07
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2019 11:02
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/02/2019 10:16
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
18/12/2018 11:12
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
11/12/2018 06:02
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-12-11.
-
10/12/2018 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/12/2018 12:38
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
10/12/2018 11:32
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
10/12/2018 11:09
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2018 11:09
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2018 08:23
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
13/09/2018 11:19
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2018 16:24
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
18/07/2018 13:16
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
16/05/2018 10:51
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2018 10:51
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2018 10:29
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
14/03/2018 10:28
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
01/12/2017 13:02
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/11/2017 14:29
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
10/08/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-08-10.
-
09/08/2017 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/08/2017 13:05
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
04/08/2017 07:03
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
02/08/2017 12:13
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2016 12:33
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
15/07/2016 12:04
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2016 08:58
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
14/07/2016 08:55
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/07/2016 11:18
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
08/06/2016 11:32
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
08/06/2016 11:31
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
02/05/2016 09:59
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2016 11:35
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
25/04/2016 11:30
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/10/2015 09:54
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2015 07:57
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
05/06/2015 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2015 11:52
Autos entregues em carga ao CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO.
-
09/03/2015 10:38
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2014 11:18
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
16/10/2014 09:44
Distribuído por sorteio
-
16/10/2014 09:44
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2014
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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