TJPI - 0801029-92.2021.8.18.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:58
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2025 03:15
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801029-92.2021.8.18.0049 ÓRGÃO: 6ª Câmara de Direito Público ORIGEM: Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso RELATORA: Dra.
VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ (Juíza convocada) APELANTE: Francisca Gislane Soares Moura de Oliveira ADVOGADOS: Dr.
Marcos Maciel Batista de Sousa Reinaldo - OAB/PI 13.767e Dr.
Leonardo Dias Pedrosa Sobrinho - OAB/PI Nº 23.311 APELADO: Município de Elesbão Veloso ADVOGADO: Dr.
Mattson Resende Dourado - OAB/PI 6.594 DECISÃO MONOCRÁTICA Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal, recebo o Apelo nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012, caput, do CPC.
Ademais, dispensa-se a remessa dos autos ao Ministério Público Superior, considerando as reiteradas manifestações relatando a desnecessidade de sua intervenção em demandas que envolvam interessa meramente patrimonial, nos termos do Ofício nº. 174/2021.
Intimem-se as partes.
Em seguida, voltem-me conclusos os autos.
Cumpra-se.
Dra.
VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ (Juíza Convocada – 2º Grau) Relatora -
10/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:30
Expedição de intimação.
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08/04/2025 19:46
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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07/04/2025 09:39
Recebidos os autos
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07/04/2025 09:39
Conclusos para Conferência Inicial
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07/04/2025 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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