TJPI - 0800712-49.2020.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 09:58
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2025 06:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 07:26
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800712-49.2020.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento] INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA INTERESSADO: ANTONIO MARCONI LACERDA PEREIRA JUNIOR DECISÃO Tendo em vista que a pesquisa materializada via RENAJUD localizou veículos vinculados ao CPF do executado livres de restrições, defiro a inclusão de restrição de circulação no cadastro dos aludidos bens.
Segue anexo o comprovante de inclusão de restrição veicular.
Defiro, ainda, a penhora dos veículos encontrados na pesquisa via RENAJUD, observando-se que a medida deve considerar valor atualizado da execução e o valor dos bens localizados.
A fim materializar a deliberação supramencionada, determino a penhora por termo nos autos.
A secretaria do feito deverá providenciar a materialização da referida penhora por termo nos autos, com observância aos incisos do art. 838 do CPC, isto é, o referido termo de penhora deve conter a indicação do dia, do mês, do ano e do lugar em que foi feita; o nome do exequente e do executado; a descrição do bem penhorado, com as suas características; e a nomeação do depositário dos bens.
Registro que não há necessidade de se determinar a avaliação do bem penhorado, tendo em vista que se trata de penhora de veículo automotor cujo preço médio de mercado pode ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais, no caso a tabela FIPE (CPC, art. 871, inciso IV).
Dessa forma, antes de materializar a penhora dos veículos em tela, intime-se o exequente para, no prazo 15 dias, (1) informar o preço médio de mercado do(s) veículo(s) constrito(s) com base na tabela FIPE, (2) indicar qual(is) bem(ns) pretende penhorar a fim de satisfazer seu crédito, levando em consideração o valor atual da execução e o preço médio de mercado de cada veículo, (3) fornecer endereço onde o(s) veículo(s) possa(m) ser localizado(s), (4) qualificar depositário fiel e (5) atualizar o valor da execução, apresentando planilha.
Em seguida, expeça(m)-se mandado(s) de busca e apreensão dos bens penhorados, os quais ficarão em poder do exequente (art. 840, § 1º, do CPC).
Se for o caso, isto é, caso o exequente informe a necessidade de expropriação de apenas parte dos veículos constritos via RENAJUD, retire(m)-se a(s) restrição(ões) dos cadastros dos veículos que não serão objeto dos atos de expropriação.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, datado(a) eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
09/06/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 09:31
Expedição de Informações.
-
04/06/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:06
Outras Decisões
-
04/06/2025 15:06
Determinada diligência
-
11/03/2025 07:36
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 09:39
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
16/10/2024 09:39
Determinada diligência
-
14/03/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2024 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 07:09
Juntada de comprovante
-
25/01/2024 08:57
Juntada de comprovante
-
18/12/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/09/2023 22:09
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 22:09
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2023 04:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 01:02
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 08:19
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 01:01
Decorrido prazo de ANTONIO MARCONI LACERDA PEREIRA JUNIOR em 15/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 13:44
Juntada de documento comprobatório
-
04/11/2022 05:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 15:53
Juntada de Petição de certidão
-
26/10/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 22:45
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 22:44
Juntada de Petição de edital
-
07/10/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 09:30
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 09:29
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 12:58
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2022 09:01
Expedição de Certidão.
-
27/08/2022 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO MARCONI LACERDA PEREIRA JUNIOR em 26/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2022 01:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 06:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2022 23:40
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 23:40
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 23:39
Juntada de Petição de mandado
-
12/08/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 01:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2022 01:05
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 06:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2022 22:56
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 22:56
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 22:55
Juntada de mandado
-
05/05/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 08:18
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 08:41
Juntada de Petição de intimação
-
22/03/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 11:32
Outras Decisões
-
12/03/2022 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/03/2022 23:59.
-
12/03/2022 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/03/2022 23:59.
-
12/03/2022 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/03/2022 23:59.
-
25/02/2022 14:12
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2022 14:59
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2022 06:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2022 08:37
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 08:35
Juntada de mandado
-
10/02/2022 00:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 00:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 20:01
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2022 19:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/01/2022 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2022 16:19
Expedição de Mandado.
-
14/01/2022 16:18
Juntada de mandado
-
12/01/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 11:50
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 11:49
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
05/12/2021 23:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2021 23:38
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2021 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2021 09:43
Expedição de Mandado.
-
08/06/2021 12:09
Juntada de mandado
-
07/06/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2021 00:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/04/2021 23:59.
-
22/03/2021 11:01
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 11:01
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 22:30
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 22:30
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 18:21
Juntada de documento comprobatório
-
05/11/2020 00:40
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/05/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 15:10
Conclusos para despacho
-
29/07/2020 15:09
Juntada de Certidão
-
18/07/2020 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2020 09:47
Outras Decisões
-
08/07/2020 05:43
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 09:13
Conclusos para despacho
-
04/05/2020 09:11
Juntada de Certidão
-
30/04/2020 10:30
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 10:13
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO MARCONI LACERDA PEREIRA JUNIOR em 03/03/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2020 08:52
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2020 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2020 11:19
Expedição de Mandado.
-
21/01/2020 09:01
Concedida a Medida Liminar
-
17/01/2020 10:53
Juntada de Certidão
-
13/01/2020 13:29
Conclusos para decisão
-
13/01/2020 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2020
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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