TJPI - 0802746-76.2024.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 06:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2025 13:04
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2025 12:51
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0802746-76.2024.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: FRANCISCA MARIA DO NASCIMENTO SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Intimem-se os litigantes para, em até 15(quinze) dias, indicarem as provas cuja produção reputem necessárias ao esclarecimento da lide, ressaltando-se o seguinte: a) cada parte terá o ônus de fazer prova sobre os fatos que alegar: a.1) à parte autora deverá comprovar os fatos constitutivos do seu direito e da sua narrativa (art. 373, I, do CPC); à parte ré quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC); a.2) Em se tratando de empréstimo consignado, na qual o banco demandado trouxe aos autos contrato da operação questionada, caberá à parte autora comprovar que não recebeu os recursos (art. 373, §1 do CPC); a.3) É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435, do CPC); c) a indicação de provas deverá ser fundamentada, cabendo às partes expor a relevância da providência requerida e a sua relação com os pontos controvertidos da demanda; d) caso haja requerimento de prova testemunhal, cabendo à parte especificar os fatos relacionados a cada testemunha com algum ponto controvertido ou narrativa fática que pretende comprovar por meio da indigitada prova, salientando-se que é imperiosa seu indeferimento sobre fato já provado por documento ou confissão da parte ou que que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados (art. 443, do CPC); b) a parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário deverá provar seu teor e a sua vigência; Com a manifestação (ou decurso do prazo concedido aos litigantes), conclusos para sentença.
Intime-se.
Altos, data indicada pelo sistema.
ALTOS-PI, 9 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Altos -
10/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/05/2025 16:40
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 11:01
Juntada de Petição de documentos
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14/04/2025 01:24
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/04/2025 23:59.
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24/03/2025 14:49
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2024 17:18
Conclusos para despacho
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14/12/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 13:01
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2024 13:01
Juntada de Petição de manifestação
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22/11/2024 14:12
Juntada de Petição de manifestação
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22/11/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:05
em cooperação judiciária
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13/11/2024 00:09
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 10:27
Conclusos para despacho
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24/09/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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