TJPI - 0803463-88.2024.8.18.0036
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Altos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 12:27
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2025 01:07
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0803463-88.2024.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Assistência Judiciária Gratuita, Liminar, Gratificação Complementar de Vencimento, Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso, Direito à Incorporação] AUTOR: RAQUEL MENDES DE BRITO REU: MUNICIPIO DE BENEDITINOS CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: RAQUEL MENDES DE BRITO RUA BENJAMIN CONSTANTE, 393, CENTRO, BENEDITINOS - PI - CEP: 64380-000 PRAZO: 10 dias FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada do inteiro teor da sentença proferida nos autos, que possui o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido constante na exordial.
Resolve-se o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
INDEFIRO benefício da justiça gratuita à autora, revogando a decisão de ID 67914122.
Sem custas processuais e sem condenação em honorários de advogado, em conformidade com os arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam .
Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo ALTOS-PI, 25 de agosto de 2025.
WILMARA VIEIRA MOURA Secretaria do(a) JECC Altos Sede -
25/08/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:59
Julgado improcedente o pedido
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21/08/2025 11:28
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/08/2025 10:30 JECC Altos Sede.
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21/08/2025 09:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/08/2025 08:33
Juntada de Petição de procuração
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20/08/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BENEDITINOS em 28/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 15:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BENEDITINOS em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2025 20:39
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2025 09:56
Juntada de Petição de certidão
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08/07/2025 06:29
Decorrido prazo de RAQUEL MENDES DE BRITO em 07/07/2025 23:59.
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28/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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28/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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23/06/2025 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/06/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 12:06
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/08/2025 10:30 JECC Altos Sede.
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18/06/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 17:04
Conclusos para despacho
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13/06/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/06/2025 16:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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12/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0803463-88.2024.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Assistência Judiciária Gratuita, Liminar, Gratificação Complementar de Vencimento, Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso, Direito à Incorporação] AUTOR: RAQUEL MENDES DE BRITO REU: MUNICIPIO DE BENEDITINOS DECISÃO Trata-se de demanda proposta pela parte autora em desfavor de ente fazendário, ambos qualificados o bastante neste autos.
O art. 14 da Resolução nº 401 de 05 fevereiro de 2024 promoveu parcial alteração na organização judiciária deste Tribunal de Justiça e acrescentou ao Juizado Especial de Altos/PI a competência de também solucionar demandas propostas contra pessoa jurídica de direito público.
Por outro lado, o art. 2º, § 4 da lei 12.153 (lei do Juizado da Fazenda) dispõe que “No foro onde estiver instalado o Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta”, ressalvando-se da apreciação as causas que superam limite de 60 salários mínimos, mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; e, as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.
Com efeito, nessa mesma linha de raciocínio, em obediência à regra incrustada no art. 24 da legislação suso mencionada, estatui que “Não serão remetidas aos Juizados Especiais da Fazenda Pública as demandas ajuizadas até a data de sua instalação (...)”.
Esse é o caso dos autos.
Há Juizado instalado na comarca, o que atrai a competência dele, inclusive, absoluta.
A demanda, ademais, foi proposta após sua instalação (data da vigência da lei) fator que, por consequência, repele a competência desta Vara Cível para resolução da demanda aqui proposta.
E, por fim, a matéria trazida à tona não encontra proscrição pelo rito sumaríssimo.
Ante o acima exposto, reconheço a incompetência desta Vara para julgamento da demanda e determino remessa dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública de Altos para regular prosseguimento do feito.
Intime-se, após, com o decurso do prazo, redistribua o feito.
Expedientes necessários.
ALTOS-PI, 10 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Altos -
10/06/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:38
Determinada a redistribuição dos autos
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10/06/2025 12:38
Declarada incompetência
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03/06/2025 14:16
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:12
Juntada de Petição de manifestação
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20/03/2025 03:41
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA em 19/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 03:27
Decorrido prazo de RAQUEL MENDES DE BRITO em 05/02/2025 23:59.
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28/01/2025 18:12
Juntada de Petição de manifestação
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13/01/2025 14:36
Juntada de Petição de manifestação
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06/12/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 16:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAQUEL MENDES DE BRITO - CPF: *50.***.*21-91 (AUTOR).
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06/12/2024 16:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2024 17:27
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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