TJPI - 0800240-70.2025.8.18.0173
1ª instância - Iii Nucleo de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2025 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 17:45
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2025 07:34
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800240-70.2025.8.18.0173 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Divisão e Demarcação] REQUERENTE: CANDIDO GOMES NETO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA, ESTADO DO PIAUI, ADVOCACIA GERAL DA UNIAO ATO ORDINATÓRIO/COMUNICAÇÃO PROCESSUAL Adequações conforme Provimento Conjunto TJPI Nº 89/2023, alterado pelo Provimento Conjunto TJPI nº 111/2024, art. 14, §1º. "Tratando-se de demanda cujas falhas assemelhem-se a situação repetitiva, para a qual o juízo já tenha fixado entendimento, a Secretaria deverá replicar a mesma solução para o caso em análise, devendo tornar concluso o processo após a manifestação do interessado ou findado prazo consignado para a adequação." FINALIDADE: Intimar o Autor para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos: a) A certidão do imóvel atualizada, seja ela negativa ou positiva, referente à sua matrícula, deve ser obtida mediante busca no cartório competente, especificamente no Livro nº 2 (Registro Geral) e/ou no Livro nº 4 (Indicador Real).
Em caso de resultado positivo, é imprescindível a emissão da certidão de inteiro teor, que deve obrigatoriamente informar se o imóvel está sujeito a alguma ação real, reipersecutória ou pessoal.
Observação: A certidão de matrícula (ID 70523852) acostada aos autos está desatualizada, uma vez que data de 04 de novembro de 2020.
Nessa perspectiva, torna-se necessária a juntada de uma nova certidão emitida pela respectiva serventia extrajudicial datada deste ano de 2025.
Adverte-se que a não apresentação dos documentos no prazo estipulado resultará na extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
TERESINA, 9 de junho de 2025.
FRANCISCO RYAN SOARES DE HOLANDA III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária -
09/06/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 03:08
Decorrido prazo de CANDIDO GOMES NETO em 11/03/2025 23:59.
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10/03/2025 10:47
Juntada de Petição de manifestação
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19/02/2025 18:47
Juntada de Petição de manifestação
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19/02/2025 12:05
Juntada de Petição de documentos
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10/02/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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