TJPI - 0757915-56.2021.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2023 09:53
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 09:53
Baixa Definitiva
-
29/11/2023 09:52
Expedição de .
-
29/11/2023 09:49
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
29/11/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 14:17
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
18/10/2023 12:55
Juntada de Certidão
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18/10/2023 12:54
Juntada de decisão de corte superior
-
18/10/2023 12:50
Processo Reativado
-
18/10/2023 12:50
Recebidos os autos
-
14/08/2023 08:10
Baixa Definitiva
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14/08/2023 08:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ ou STF
-
14/08/2023 08:10
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 08:34
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 14:57
Expedição de intimação.
-
13/06/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 10:34
Conclusos para o Relator
-
02/05/2023 13:33
Juntada de Petição de outras peças
-
20/03/2023 10:55
Expedição de intimação.
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20/03/2023 10:49
Juntada de Certidão
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27/02/2023 17:12
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 16:23
Recurso Especial não admitido
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30/08/2022 08:47
Conclusos para o relator
-
30/08/2022 08:47
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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30/08/2022 08:47
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Vice Presidência do Tribunal de Justiça vindo do(a) Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
-
26/08/2022 11:58
Juntada de Petição de outras peças
-
02/08/2022 16:23
Expedição de intimação.
-
02/08/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 22:55
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 10:17
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2022 11:21
Expedição de intimação.
-
04/07/2022 11:21
Expedição de intimação.
-
29/06/2022 11:26
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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29/06/2022 00:00
Intimação
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0757915-56.2021.8.18.0000 EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0757915-56.2021.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des.
Erivan Lopes ORIGEM: Fronteiras/Vara Única EMBARGANTE: Joemar da Silva Santos ADVOGADO: Gleuton Araújo Portela (OAB/CE 11.777) EMBARGADO: Ministério Público do Estado do Piauí EMENTA EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CRIMINAL.
OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO DEMONSTRADAS.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
INADMISSIBILIDADE.
EMBARGOS IMPROVIDOS. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, mas pra negar-lhes provimento, em razão de inexistir omissão, obscuridade, contradição ou qualquer outro vício no acórdão embargado, exigidos pelo art. 619 do Código de Processo Penal". SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, de vinte aos vinte e sete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois (20 a 27/06/2022). -
28/06/2022 13:56
Conhecido o recurso de JOEMAR DA SILVA SANTOS - CPF: *92.***.*37-65 (APELANTE) e não-provido
-
27/06/2022 10:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/06/2022 10:43
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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13/06/2022 12:18
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 12:55
Expedição de Intimação de processo pautado.
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06/06/2022 12:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/06/2022 14:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/05/2022 08:56
Conclusos para o Relator
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28/04/2022 08:24
Juntada de Petição de manifestação
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18/04/2022 10:24
Expedição de notificação.
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04/04/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 12:14
Conclusos para o Relator
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01/04/2022 23:18
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:06
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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30/03/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0757915-56.2021.8.18.0000 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0757915-56.2021.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des.
Erivan Lopes ORIGEM: Fronteiras/ Vara Única APELANTE: Joemar da Silva Santos ADVOGADA: Gleuton Araújo Portela (OAB/CE 11.777) APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL.
COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO. 1.
PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL.
INVIABILIDADE.
CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL REFERENTE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME VALORADA NEGATIVAMENTE.
FUNDAMENTAÇÃO IDONEA. 2.
REGIME DE CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA.
NECESSDADE DE IMPOSIÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO (FECHADO).
RÉU REINCIDENTE. 3.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. As circunstâncias do crime, de fato, se mostraram desfavoráveis, vez que, conforme restou fundamentado pelo magistrado singular, o recorrente possuía em sua residência uma variedade e quantidade considerável de material para preparo das munições, fato que autoriza a valoração negativa da referida circunstância.
Mantém-se, portanto, a pena-base fixada na sentença. 2. Sobre o regime de cumprimento inicial de pena, esclarece-se que, não obstante o quantum da pena fixada (04 (quatro)anos e 06 (seis) meses de reclusão), o magistrado singular fixou o regime mais gravoso (fechado), tendo em vista o réu ser reincidente, conforme determina o art. 33, §2º, “a”, do CP, o que não se vislumbra qualquer ilegalidade. 3.
Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença condenatória em todos os seus termos". SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, de dezoito aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois. -
29/03/2022 10:56
Conhecido o recurso de JOEMAR DA SILVA SANTOS - CPF: *92.***.*37-65 (APELANTE) e não-provido
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28/03/2022 11:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/03/2022 11:09
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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08/03/2022 13:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/03/2022 12:16
Remetidos os Autos (por devolução do Revisor) para Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
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04/03/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 11:59
Conclusos para despacho
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03/03/2022 20:29
Remetidos os Autos (para revisão) para Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO
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16/11/2021 09:31
Conclusos para o Relator
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11/11/2021 21:30
Juntada de Petição de manifestação
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03/11/2021 15:25
Expedição de notificação.
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27/10/2021 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 10:25
Conclusos para o Relator
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21/10/2021 16:56
Juntada de Petição de manifestação
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04/10/2021 16:29
Expedição de notificação.
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01/10/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 19:59
Conclusos para o Relator
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16/09/2021 00:40
Juntada de Petição de petição
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16/09/2021 00:02
Decorrido prazo de GLEUTON ARAUJO PORTELA em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 00:02
Decorrido prazo de JOEMAR DA SILVA SANTOS em 15/09/2021 23:59.
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26/08/2021 09:41
Expedição de intimação.
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25/08/2021 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 11:32
Conclusos para Conferência Inicial
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09/08/2021 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
29/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO DE CORTE SUPERIOR • Arquivo
DECISÃO DE CORTE SUPERIOR • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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