TJPI - 0800407-33.2019.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800407-33.2019.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: JOSE DE CASTRO BATISTAREU: ASA BRANCA NORTE DO PIAUI LTDA DESPACHO A parte exequente juntou manifestação pugnando pelo início do cumprimento de sentença nos autos, sendo assim, INTIME-SE o executado, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC.
Advirta-se de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, § 1º).
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários preditos incidirão sobre o restante (artigo 523, § 2º, do Código de Processo Civil).
Efetuado o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não cumprida a obrigação, nem apresentada impugnação, determino, desde já, a realização de penhora online, via sistema SISBAJUD, por ser a forma mais célere de cumprimento do julgado (artigo 523, § 3º, combinado com artigo 835, inciso l, ambos do Código de Processo Civil).
Efetuada a penhora online, via SISBAJUD, restando frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, em caso de bloqueio de cifra irrisória, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, promova-se, desde logo, o desbloqueio.
Ainda, visando evitar prejuízos para ambas as partes, determino também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Caso resulte frutífera, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, por meio eletrônico (artigo 854, § 2º, do CPC), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, apenas no que diz respeito ao disposto no artigo 854, § 3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
Nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, caso seja rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sem necessidade de lavratura de termo, converter-se-á a indisponibilidade em penhora e será transferido o montante indisponível para conta judicial vinculada a este juízo.
Caso a penhora, via SISBAJUD, resultar infrutífera, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que lhe aprouver.
Oportunamente, voltem conclusos.
Expeça-se o necessário.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II -
17/07/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:56
Execução Iniciada
-
17/07/2025 15:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2025 06:27
Decorrido prazo de ASA BRANCA NORTE DO PIAUI LTDA em 03/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:13
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800407-33.2019.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: JOSE DE CASTRO BATISTAREU: ASA BRANCA NORTE DO PIAUI LTDA DESPACHO A parte exequente juntou manifestação pugnando pelo início do cumprimento de sentença nos autos, sendo assim, INTIME-SE o executado, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC.
Advirta-se de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, § 1º).
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários preditos incidirão sobre o restante (artigo 523, § 2º, do Código de Processo Civil).
Efetuado o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não cumprida a obrigação, nem apresentada impugnação, determino, desde já, a realização de penhora online, via sistema SISBAJUD, por ser a forma mais célere de cumprimento do julgado (artigo 523, § 3º, combinado com artigo 835, inciso l, ambos do Código de Processo Civil).
Efetuada a penhora online, via SISBAJUD, restando frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, em caso de bloqueio de cifra irrisória, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, promova-se, desde logo, o desbloqueio.
Ainda, visando evitar prejuízos para ambas as partes, determino também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Caso resulte frutífera, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, por meio eletrônico (artigo 854, § 2º, do CPC), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, apenas no que diz respeito ao disposto no artigo 854, § 3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
Nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, caso seja rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sem necessidade de lavratura de termo, converter-se-á a indisponibilidade em penhora e será transferido o montante indisponível para conta judicial vinculada a este juízo.
Caso a penhora, via SISBAJUD, resultar infrutífera, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que lhe aprouver.
Oportunamente, voltem conclusos.
Expeça-se o necessário.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II -
06/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 10:19
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
09/05/2025 10:48
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
29/04/2025 03:06
Decorrido prazo de ASA BRANCA NORTE DO PIAUI LTDA em 24/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 18:52
Juntada de Petição de ciência
-
19/03/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/10/2024 20:29
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 20:29
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 12:08
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2024 03:17
Decorrido prazo de JOSE DE CASTRO BATISTA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 03:17
Decorrido prazo de ASA BRANCA NORTE DO PIAUI LTDA em 09/09/2024 23:59.
-
08/08/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 22:24
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 22:24
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 22:23
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 04:33
Decorrido prazo de ASA BRANCA NORTE DO PIAUI LTDA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:33
Decorrido prazo de JOSE DE CASTRO BATISTA em 03/04/2024 23:59.
-
28/02/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 08:56
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/05/2023 10:00 2ª Vara da Comarca de Pedro II.
-
11/12/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 13:53
Desentranhado o documento
-
11/12/2023 13:53
Cancelada a movimentação processual
-
11/12/2023 13:49
Desentranhado o documento
-
11/12/2023 13:49
Cancelada a movimentação processual
-
11/12/2023 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2023 05:47
Decorrido prazo de ASA BRANCA NORTE DO PIAUI LTDA em 06/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 05:47
Decorrido prazo de JOSE DE CASTRO BATISTA em 06/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 07:22
Decorrido prazo de JOSE DE CASTRO BATISTA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 07:22
Decorrido prazo de ASA BRANCA NORTE DO PIAUI LTDA em 25/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 11:33
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/12/2023 09:30 2ª Vara da Comarca de Pedro II.
-
13/09/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 11:54
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 09:23
Audiência Conciliação realizada para 08/03/2022 09:00 2ª Vara da Comarca de Pedro II.
-
28/03/2023 03:11
Decorrido prazo de ASA BRANCA NORTE DO PIAUI LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 10:17
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2023 20:46
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/05/2023 10:00 2ª Vara da Comarca de Pedro II.
-
23/02/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 00:41
Decorrido prazo de JOSE DE CASTRO BATISTA em 22/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 00:41
Decorrido prazo de JOSE DE CASTRO BATISTA em 22/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 00:41
Decorrido prazo de JOSE DE CASTRO BATISTA em 22/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 12:43
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 14:07
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 11:57
Audiência Conciliação designada para 08/03/2022 09:00 1ª Vara da Comarca de Pedro II.
-
14/02/2022 11:56
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2021 16:52
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 12:13
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2021 00:52
Decorrido prazo de JOSE DE CASTRO BATISTA em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:52
Decorrido prazo de ASA BRANCA NORTE DO PIAUI LTDA em 02/09/2021 23:59.
-
09/08/2021 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 20:38
Juntada de Certidão
-
08/05/2021 01:14
Decorrido prazo de ASA BRANCA NORTE DO PIAUI LTDA em 07/05/2021 23:59.
-
08/05/2021 01:14
Decorrido prazo de JOSE DE CASTRO BATISTA em 07/05/2021 23:59.
-
05/04/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 04:10
Decorrido prazo de JOSE DE CASTRO BATISTA em 02/06/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 21:16
Conclusos para despacho
-
06/07/2020 21:16
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 15:15
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 22:53
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2020 22:52
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 00:04
Decorrido prazo de ASA BRANCA NORTE DO PIAUI LTDA em 03/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2019 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2019 12:18
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2019 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2019 13:23
Expedição de Mandado.
-
20/03/2019 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 08:25
Conclusos para despacho
-
11/02/2019 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2019
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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