TJPI - 0804282-06.2025.8.18.0031
1ª instância - 2ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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18/07/2025 13:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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18/07/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 06:24
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 02:55
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0804282-06.2025.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: CLAUDIA MARIA DA SILVA REU: PIAUI SECRETARIA DE GOVERNO D E C I S Ã O Vistos, Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (ID n.º 76247377) interposto por CLAUDIA MARIA DA SILVA em face de PIAUI SECRETARIA DE GOVERNO. É o necessário relatar.
Decido.
Insta demonstrar a incompetência absoluta do Juízo da 1ª Vara Cível para o processamento de cumprimento de sentença exarada por outro Juízo.
Observa-se que a presente ação aponta ente da fazenda pública em um de seus polos, o que inviabiliza o processamento do presente feito perante este juízo, tendo em vista que esta 1ª Vara Cível detém competência cível em geral, sendo incompetente para o julgamento dos feitos da Fazenda Pública, na forma dos arts. 94 e 97, I, LOJEPI (Lei Complementar estadual nº 266/2022, de 20/09/2022), a qual promoveu alterações e estabeleceu uma nova organização judiciária na comarca de Parnaíba/PI: "Art. 94.
A divisão judiciária do estado do Piauí compreende: I - 08 (oito) comarcas de entrância final, sendo: […] b) Parnaíba, com 06 (seis) Varas e 01 (um) Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública;" (grifei) Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo para processar e julgar a presente ação, pelo que DECLINO da competência em favor da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba - PI, órgão competente para o processo e julgamento do feito.
Intimem-se.
PARNAÍBA-PI, 2 de junho de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
10/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 08:30
Declarada incompetência
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26/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:28
Conclusos para despacho
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26/05/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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